Senado aprova fim da jornada 6×1 e altera limite semanal de trabalho
Novas regras aprovadas no Congresso Nacional transformam a rotina de milhões de brasileiros ao estabelecer dois dias de descanso e carga horária reduzida sem prejuízo salarial.

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que encerra a tradicional jornada seis por um, garantindo que o trabalhador desfrute de dois dias de folga semanal para cada cinco dias de labor, sem qualquer redução em seus vencimentos habituais. Além disso, a nova legislação determina a diminuição da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, aguardando agora apenas a promulgação oficial pelo Congresso Nacional para entrar plenamente em vigor.
Estimativas divulgadas pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos revelam que a medida impactará positivamente cerca de 26,8 milhões de pessoas em todo o país. Desse total expressivo, 22 milhões correspondem a profissionais com vínculos formais em carteira assinada, enquanto os demais 4,8 milhões refletem trabalhadores informais que atualmente cumprem rotinas superiores a 40 horas semanais, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2025.
O cronograma de transição estabelece que, 60 dias após a promulgação oficial, as empresas já devem assegurar o modelo de cinco dias trabalhados por dois de descanso, acompanhado pela diminuição imediata para 42 horas semanais. Caso o texto seja referendado ainda em outubro, tais mudanças começarão a valer em dezembro de 2026, culminando na marca definitiva de 40 horas após um intervalo de 12 meses, completando um ciclo total de 14 meses de adaptação gradual.
Durante o intervalo intermediário entre o segundo e o décimo quarto mês, caberá aos empregadores distribuir de forma equilibrada as duas horas excedentes ao longo dos dias úteis, resultando em jornadas diárias aproximadas de oito horas e 24 minutos. Concluída essa fase, o limite diário fixa-se estritamente em oito horas, exigindo a remuneração de horas extras para eventuais extensões, ao passo que legislações futuras poderão mitigar impactos sobre microempreendedores e empresas de pequeno porte.
Exceções e acordos coletivos específicos permitem a flexibilização do modelo mediante negociação sindical, viabilizando a manutenção de escalas diferenciadas desde que garantidas as devidas compensações e folgas equivalentes dentro do mesmo mês-calendário. Prestadores de serviços terceirizados na administração pública ganham um prazo estendido de 12 meses para encerrar o modelo antigo devido à essencialidade das atividades, enquanto profissionais com diploma superior e rendimentos mensais superiores a R$ 21.188,87 mantêm a obrigatoriedade da folga dupla, embora a redução horária dependa de acordo coletivo ou liberalidade patronal.
Fonte: Agência Brasil



