
A PEDIDO – “EDITAL JUDICIAL. Em cumprimento a decisão liminar proferida na ação civil pública 012/1.19.0000833-8, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou contra Ilson Flores de Lima, alcunha “Cici”, Giuliano Paz Cavazzuti, Ceny Terezinha Cavazzuti, Carise Rodrigues de Lima, Antônio Marcos Xavier Leon, Maria Goulart e Município de Dom Pedrito, É DADO CONHECIMENTO PÚBLICO aos interessados que está vedada a negociação de lotes no loteamento instalado em parte do Bairro Olaria, objeto da Matrícula 16130 do Livro 2, com registro anterior no livro 3-Z sob o nº 23940, do Cartório de Imóveis de Dom Pedrito, bem como que as que adquiriram ou negociaram unidades poderão se habilitar como litisconsorte na referida ação nos termos do art. 94 da Lei Federal 8078/90, podendo ainda comparecer na Promotoria de Justiça para entregar cópia de contratos caso ainda não o tenham feito”.



