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Justiça Federal amplia acesso ao Saque Calamidade do FGTS para todos os moradores de cidades afetadas no RS

Decisão derruba exigência de mapas de áreas atingidas e facilita acesso para quem teve o benefício negado por critérios de endereço.

Em uma decisão que visa desburocratizar o auxílio financeiro às vítimas das enchentes de maio de 2024, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que todos os trabalhadores residentes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido têm direito ao Saque Calamidade do FGTS. A medida elimina a necessidade de comprovação de que o imóvel específico do trabalhador foi atingido, invalidando a delimitação territorial interna que era exigida anteriormente pela Caixa Econômica Federal.

A sentença, proferida pela juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa no âmbito da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024, beneficia tanto novos solicitantes quanto aqueles que tiveram seus pedidos negados anteriormente. Com o novo entendimento, trabalhadores que residem em áreas não inundadas, mas que pertencem a municípios em estado de calamidade, passam a ter o direito garantido. Da mesma forma, cidadãos que enfrentaram impedimentos por morarem em bairros não listados nos mapas oficiais das prefeituras podem agora realizar uma nova solicitação.

A decisão atende a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) em ação movida contra a União e a Caixa. Os órgãos alegaram que milhares de cidadãos ainda enfrentavam entraves burocráticos para acessar o benefício com base no Decreto nº 5.113/2004, que condicionava a liberação à habilitação prévia das prefeituras e ao mapeamento técnico de áreas específicas. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que tais restrições criavam uma “distinção artificial” entre vítimas do mesmo evento climático, ressaltando que a estrutura administrativa de um município não pode impedir o acesso a um direito social fundamental.

Segundo o processo, o estado do Rio Grande do Sul teve 46 municípios classificados como atingidos por desastre de nível III (calamidade pública) e outros 320 em nível II (situação de emergência). Com a nova determinação, a gravidade da situação nos locais de nível III torna-se critério suficiente para a liberação dos recursos para todos os seus residentes, sem as amarras de perícias territoriais detalhadas. Para quem já efetuou o saque sob as regras anteriores, a medida não gera alterações, servindo prioritariamente para universalizar o acesso e remover gargalos operacionais para quem ainda busca o recurso.

A decisão foi divulgada na última terça-feira (31/03) pela Justiça Federal gaúcha e tem aplicação imediata. No entanto, é importante observar que a Caixa Econômica Federal deverá atualizar seus sistemas para refletir a nova norma, e a União ainda possui o direito de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Fonte: Jornal O Sul.

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