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POLÍCIA CIVIL INDICIA MÉDICA POR HOMICÍDIO DOLOSO E ABORTO, APÓS MORTE DE GESTANTE E BEBÊ EM HOSPITAL DE BAGÉ

Atualmente a médica encontra-se com o registro profissional suspenso e proibida de exercer a medicina por determinação cautelar do Poder Judiciário.

A Polícia Civil, por intermédio da 2ª Delegacia de Polícia de Bagé, concluiu o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias das mortes de uma gestante e de seu filho durante atendimento obstétrico na Santa Casa de Caridade de Bagé. A investigação resultou no indiciamento da médica obstetra responsável pelo procedimento pelos crimes de homicídio doloso e aborto dolosos (dolo eventual). 

Atualmente a médica encontra-se com o registro profissional suspenso e proibida de exercer a medicina por determinação cautelar do Poder Judiciário.

De acordo com a investigação conduzida pelo Delegado Guilherme Fagundes Nunes, a paciente ingressou no hospital na manhã do dia 21/09/2026 com rompimento da bolsa amniótica, apresentando antecedente de cesariana.  

Conforme apurado, houve prescrição de ocitocina para estimulação do trabalho de parto, mas o procedimento não evoluiu de forma satisfatória, não tendo sido preenchido o “partograma” (documento que registra, entre outros, as contrações e dilatação da gestante), havendo relatos sucessivos de estagnação da dilatação e dores intensas.  

Apesar de alertas da equipe de enfermagem e de pedidos de intervenção cirúrgica por parte de familiares, a tentativa de parto vaginal foi mantida por horas por decisão da médica. No período noturno, a paciente apresentou quadro de hipotensão grave, palidez e cessação abrupta das contrações, culminando em choque hipovolêmico decorrente de ruptura uterina intraparto. A mãe e o recém-nascido (natimorto pesando aproximadamente 3,900 kg) não resistiram e vieram a óbito.  

Durante a investigação foram ouvidas 13 (treze) testemunhas e interrogada a médica suspeita. 

Ainda no curso do inquérito, foi descoberto que a investigada possuía um histórico de internações psiquiátricas para desintoxicação e tratamento de dependência química, sendo deferida judicialmente representação policial para a quebra de sigilo de tais atendimentos, os quais foram juntados ao procedimento. 

Diante de todos os fartos elementos colhidos, a Autoridade Policial representou pela decretação da prisão preventiva da médica e busca e apreensão de seu telefone celular, pedido que foi endossado integralmente pelo Ministério Público.  

Contudo, o Poder Judiciário entendeu por indeferir o pedido de prisão, decretando subsidiariamente a suspensão do registro profissional da médica, autorizando a apreensão de seu telefone, medidas que foram cumpridas. 

O relatório final da Polícia Judiciária aponta que a conduta da investigada — caracterizada pela manutenção prolongada do trabalho de parto em cenário de risco, ausência de registros documentais contemporâneos obrigatórios, falha na comunicação com a equipe de anestesia, demora na execução da cesariana de urgência, aliado ao comportamento anormal da médica durante o dia e seu histórico recente de internação psiquiátrica — revelam quadro que extrapolou o erro pontual.  

Diante do conjunto probatório consolidado no procedimento, a investigada foi indiciada, em tese, por homicídio doloso (com dolo eventual) em relação à gestante e por aborto provocado por terceiro sem consentimento (também sob a forma de dolo eventual e omissão imprópria) em relação ao feto.  

O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis, e cópia do relatório foi encaminhada ao Conselho Regional de Medicina (CREMERS) para instruir procedimento administrativo instaurado pelo referido órgão para apuração da conduta médica.

Fonte: Polícia Civil.

Foto: Jornal Minuano.

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