Funcionamento do comércio e venda de bebidas após a meia-noite seguem com restrições em Dom Pedrito
Medida se destina a estabelecimentos já notificados

A 3ª Companhia de Polícia Militar informa à comunidade de Dom Pedrito que a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 012/1190000950-4 permanece em pleno vigor e deve ser integralmente observada por todos os estabelecimentos abrangidos no município.
A medida judicial estabelece regras claras quanto ao horário de funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais, especialmente no que se refere à comercialização de bebidas alcoólicas e à atuação de vendedores ambulantes e estruturas móveis de alimentação.De acordo com a decisão:
Fica determinada a limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos demandados entre 8h e 24h (meia-noite), diariamente;
Excepcionalmente, será permitido o funcionamento das 8h às 2h nas vésperas dos feriados de Natal, Ano Novo e Carnaval;
Está proibida, a partir da meia-noite, a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, veículos, trailers e reboques de alimentação, caminhões e food trucks.
O descumprimento de qualquer uma das medidas impostas acarretará multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de irregularidade, podendo chegar ao limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme estabelecido na decisão judicial.
A 3ª Companhia de Polícia Militar reforça que a fiscalização será realizada de forma contínua, com o objetivo de garantir o cumprimento da determinação e contribuir para a preservação da ordem pública, contando com a colaboração da população e dos comerciantes para o fiel atendimento das normas legais em vigor.
Fonte: Brigada Militar




