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NR-1: nova norma que inclui cuidados com a saúde mental no trabalho entra em vigor; o que muda para empresas e empregados

A partir desta terça-feira (26), a saúde mental dos funcionários deve ser avaliada e acompanhada pelas instituições em que eles atuam

Excesso de trabalho, sobrecarga e falta de reconhecimento deixaram de ser problemas de cada trabalhador e passaram a ocupar o rol de responsabilidades das empresas. A partir desta terça-feira (26), a saúde mental dos funcionários deve ser avaliada e acompanhada pelas instituições.

A mudança faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Embora a alteração tenha sido publicada em 2024, o governo federal concedeu prazo para adaptação das empresas. Inicialmente previsto para um ano, o período de implementação foi prorrogado, e maio de 2026 passou a ser a data-limite para adequação. 

Entre os motivos para a nova regra está o aumento de afastamentos por saúde mental no Brasil. Em 2025, o país bateu recorde com mais de 500 mil licenças concedidas. No Rio Grande do Sul, foram quase 47 mil afastamentos.

O que muda para as empresas? 

A NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, mas a falta de uma menção explícita aos riscos psicossociais suscitava dúvidas.

A partir de agora, o gerenciamento de riscos ocupacionais se somam a fatores relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos, a acidentes e a fatores ergonômicos (relacionados à NR-17), incluindo também os fatores de risco psicossociais.

Para auxiliar as empresas na adaptação à nova regra, o governo federal disponibilizou — ainda que com atraso, conforme críticas das empresas — três documentos. Um guia de fatores de riscos, um manual de interpretação e aplicação e um perguntas e respostas.

A principal novidade da atualização da NR-1 é a inclusão dos estressores laborais — como assédio e falta de suporte — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. As instituições dispensadas da elaboração do PGR deverão contemplar esses fatores na sua Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

Conforme o MTE, riscos psicossociais são condições ligadas à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem causar impactos negativos à saúde mental, física e social do trabalhador. São eles:

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho
  • Má gestão de mudanças organizacionais
  • Baixa clareza de papel/função
  • Baixas recompensas e reconhecimento
  • Falta de suporte/apoio no trabalho
  • Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia
  • Baixa justiça organizacional
  • Eventos violentos ou traumáticos
  • Baixa demanda no trabalho (subcarga)
  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)
  • Más relacionamentos no local de trabalho
  • Trabalho em condições de difícil comunicação
  • Trabalho remoto e isolado 

Na prática, as empresas deverão identificar situações que possam causar adoecimento mental entre os funcionários e adotar medidas para prevenir, controlar e/ou eliminar esses fatores. Para  especialistas, essa é a alteração mais relevante dos últimos anos na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Segundo a psicóloga mestre e doutora em saúde do trabalhador pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Andréa Luz, o objetivo da mudança é olhar para as condições de trabalho e o que causa adoecimento. 

Se deve olhar primeiro para as condições e para a organização do trabalho que possa estar levando as pessoas ao adoecimento. É necessário fazer mudanças direto neste ponto: identificar o risco e aplicar medidas para remover os estressores, além de pensar em ações preventivas

ANDRÉA LUZ

Psicóloga e doutora em saúde do trabalhador pela USP

A visão é compartilhada pela socióloga e psicanalista Kellen Pascoaleto:

— A NR-1 não exige que a empresa olhe para a saúde mental individual do trabalhador. É sobre a saúde mental coletiva. O espaço de trabalhador não pode ser adoecedor. 

Para os trabalhadores

A mudança amplia a proteção aos trabalhadores, que passam a ter um ambiente psicologicamente saudável reconhecido como um direito relacionado à saúde e segurança no trabalho.

Para a socióloga, Kellen Pascoaleto, a nova regra representa um avanço importante ao reconhecer os impactos do ambiente de trabalho na vida dos trabalhadores. 

A psicóloga mestre e doutora em saúde do trabalhador, Andréa Luz, afirma que a atualização deve trazer mais equilíbrio para a rotina dos trabalhadores, com atenção à sobrecarga, ao excesso de cobranças e ao direito à desconexão fora do expediente. Segundo ela, a norma também estimula metas mais realistas e maior cuidado com a qualidade de vida. 

Fiscalização 

A ausência de documentos que contemplem os riscos psicossociais pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas pelas empresas. 

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a organização poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis, incluindo multa. 

A fiscalização será realizada de forma planejada e também a partir de denúncias, conforme o MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental — como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde — serão prioritários.

Além das penalidades administrativas, existe a preocupação do setor empresarial no aumento da exposição a ações trabalhistas e a questões previdenciárias relacionadas ao adoecimento mental. 

Conforme advogado trabalhista do escritório Auro Ruschel Advogados Associados, Rafael Surita Steigleder, a mudança amplia as responsabilidades das empresas e fiscaliza a forma como o trabalho é organizado. Segundo o especialista, as empresas terão de adequar, sobretudo, seu modelo de gestão e sua estrutura. E faz um alerta.

Se a instituição não tiver a avaliação de risco, qualquer pessoa que tiver problema relacionado a saúde mental pode entrar na Justiça alegando doença ocupacional

RAFAEL SURITA STEIGLEDER

Advogado trabalhista da Auro Ruschel Advogados Associados

Mesmo diante da fiscalização, a mudança não é vista pelos especialistas como um gargalo de custos, mas sim como um investimento: 

— A empresa vai ter esse retorno econômico a partir de pessoas saudáveis, felizes e produtivas dentro da instituição. Um empregado doente não trabalha bem — opina o advogado.

Fonte: GZH

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