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Publicada medida que obriga planos de saúde a cobrir exames para detecção do coronavírus

Decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última quinta-feira

Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta-feira (14), a cobrir exames para detecção do coronavírus. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU)prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais.

De acordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na quinta-feira (13), os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas. 

A medida também prevê para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos: 

  • RT-PCR prévio positivo para sars-cov-2; 
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; 
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; 
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; 
  • Para verificação de imunidade pós vacinal.

Fonte: Gaúcha ZH.

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