Três homens são condenados por tentativas de homicídio em ocorrência de 2017 em Dom Pedrito

Três três acusados, um deles pertencente a uma empresa de vigilância e monitoramento foram julgados quase nove anos depois dos fatos; dois foram condenados por tentativa de homicídio e um por posse de arma.
Quase nove anos depois dos fatos, o Tribunal do Júri de Dom Pedrito julgou nesta quarta-feira (19) três homens os crimes que deram origem ao processo.
Os fatos aconteceram em 18 de novembro de 2017 e envolveram duas vítimas: PRSC e DPD. Os três acusados — CFVG, FAB e NNHS — chegaram ao Tribunal do Júri respondendo por acusações relacionadas às duas tentativas de homicídio, além de crimes envolvendo armas de fogo.
O julgamento, porém, não terminou com a condenação dos três por todas as acusações. Os jurados analisaram individualmente a participação de cada acusado e decidiram pela condenação em parte das imputações e pela absolvição em outras.
Dois homens foram feridos. As duas vítimas sobreviveram aos ataques, mas ficaram com consequências dos ferimentos.
PRSC foi atingido na região do pescoço. Segundo a sentença, o ferimento deixou uma marca visível e provocou limitações físicas que dificultam a realização de grandes esforços. A decisão também registra que ele ficou com uma perna mais curta que a outra, com reflexos em sua rotina e capacidade de trabalho.
Já DPD foi atingido por um disparo de arma de fogo na região da perna. Fragmentos do projétil permanecem alojados em seu corpo. Na época, ele ficou aproximadamente três meses sem conseguir movimentar a perna e teve sua capacidade profissional prejudicada, chegando a perder o emprego.
É justamente em razão desses dois episódios que os acusados foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O resultado para cada acusado
FAB foi considerado culpado pela tentativa de homicídio contra PR. A sentença registra que ele atingiu a vítima na região do pescoço, chegando a arranhar a jugular.
F foi condenado por homicídio simples tentado e recebeu pena de 4 anos, 9 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele, entretanto, foi absolvido da acusação relacionada a D.
NNHS teve uma condenação relacionada à outra vítima. Ele foi considerado culpado pela tentativa de homicídio contra DPD, atingido por um disparo na perna.
Pela tentativa de homicídio, N recebeu pena de 4 anos, 9 meses e 19 dias de reclusão. Além disso, foi condenado por um crime relacionado a arma de fogo. Com a soma das penas, a condenação chegou a 7 anos, 9 meses e 19 dias de prisão, além de dez dias-multa, em regime inicial semiaberto.
N, por outro lado, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra PR.
CFVG foi absolvido das duas acusações de tentativa de homicídio envolvendo PR e D.
Ele acabou condenado por posse de arma de fogo, recebendo pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Quase nove anos entre os fatos e o julgamento
O processo começou a partir dos acontecimentos de novembro de 2017 e chegou ao julgamento pelo Tribunal do Júri somente agora, em agosto de 2026.
Na sessão desta quarta-feira, os jurados não acolheram integralmente as acusações apresentadas contra os três homens. F foi responsabilizado pela tentativa contra PR; N, pela tentativa contra D; e C acabou condenado apenas pelo crime relacionado à posse de arma.
Também é importante destacar que as condenações por tentativa de homicídio foram por homicídio simples tentado, enquanto os réus haviam sido pronunciados originalmente por uma forma qualificada do crime.
Apesar das condenações, a juíza substituta Jessica Boms concedeu aos três réus o direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi assinada em 19 de agosto de 2026.



