Sétima Câmara Criminal rejeita novo pedido de habeas corpus para Eliane Zambrano Fontoura
Ré havia recebido benefício de liberdade provisória em maio
Os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Ivan Leomar Bruxel, Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza (Relator), decidiram por unanimidade, em negar novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Eliane Zambrano Fontoura contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, que fixou, em sentença, o regime fechado para o início do cumprimento da pena e decretou a prisão preventiva da paciente.
Relatório do caso (resumo)
“Trata-se de Habeas corpus impetrado pela defesa de Eliane Zambrano Fontoura. Em sua fundamentação, a impetrante sustenta que a fixação do regime fechado para início de cumprimento de pena não é a mais adequada ao presente caso. Ressalta que a paciente esteve em liberdade por mais de dez dias sem que cometesse nenhum crime. Assevera que a paciente não apresenta risco à ordem pública ou à ordem econômica e, além disso, sua liberdade não apresenta risco para a aplicação da lei penal. Frisa que a paciente é primária.
Assevera que na sentença penal condenatória o juízo a quo não apontou nenhum requisito de natureza cautelar. Em relação aos fatos, destaca que a paciente confessou ter dado carona para o corréu Orlando, porém afirmou que não tinha conhecimento dos crimes cometidos por ele. Ressalta o fato de que os codenunciados Jeferson e Cristine responderam o processo em liberdade, bem ainda não foram condenados pelo crime de associação criminosa, pois que, inclusive, houve a desclassificação para a contravenção penal de favorecimento real.
Destaca que a autoridade coatora fixou o regime inicial de cumprimento de pena de maneira mais gravosa sem fundamentar sua decisão, o que vai contra o disposto na Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. Sustenta que a paciente não oferece perigo à sociedade. Requer, liminarmente, a soltura da paciente e, ao final, a concessão definitiva da ordem. Em razão da prevenção desta Câmara Criminal, a Sexta Câmara Criminal proferiu decisão determinando a redistribuição do Habeas corpus para a Sétima Câmara Criminal. Indeferido o pedido liminar. A douta Procuradoria de Justiça exarou parecer pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pela denegação da ordem”.
O Voto do Relator Des. José Conrado Kurtz de Souza
“Quando do indeferimento do pedido de liminar assim me manifestei: Consoante se observa das informações constantes na sentença, anexada pela impetrante, a paciente foi condenada como incursa nas sanções do Art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c Art. 8º da Lei 8.072/90 (associação criminosa armada), à pena privativa de liberdade de 06 anos e 09 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Assim, verifica-se que a segregação da paciente não mais decorre da prisão preventiva, mas, sim, da execução provisória da pena que foi determinada pelo Juízo singular, o qual estabeleceu o regime fechado como inicial para cumprimento da reprimenda, estando ela devidamente fundamentada, em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Assim, quaisquer impugnações ou questões acerca de direito de liberdade ou de pena aplicada na sentença, deverão ser analisadas em sede de apelação, no processo de origem, e não pela estreita via do Habeas corpus. Por derradeiro, considerando os argumentos expostos e a determinação de início do cumprimento da pena em regime fechado, não é viável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Ante o exposto, indefiro o pedido limiar. “
Eliane havia recebido benefício de liberdade provisória em maio (Relembre)
Os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Ivan Leomar Bruxel, Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza (Relator), decidiram, por unanimidade, conceder em parte a ordem de Habeas Corpus impetrada pela defesa de Elaine Zambrano Fontoura para substituir a medida cautelar de prisão preventiva pelo comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, proibição de se ausentar da Comarca sem comunicação prévia ao Juízo, devendo manter o mesmo informado de seu endereço atualizado, tudo sob pena de retorno à medida de maior gravidade e, por fim, comparecimento a todos os atos processuais.
Elaine foi presa no dia 19 de janeiro pela Polícia Civil de Dom Pedrito, durante a Operação Caçador. A ação teve a participação de 40 policiais civis de toda a 9ª Região. Na oportunidade foram cumpridas 16 ordens judiciais, sendo 14 mandados de busca e apreensão e duas prisões preventivas. A ação teve como objetivo desarticular uma quadrilha ligada a uma facção criminosa de âmbito estadual que pretendia, em nome da facção, cobrar dívidas do tráfico de drogas e executar devedores. Sandro Alex Rosa Machado, conhecido por Sapo, e Elaine Zambrano Fontoura, foram presos nesta operação.
Segundo o relatório do Des. José Conrado Kurtz de Souza, “trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Elaine Zambrano Fontoura, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara de Dom Pedrito, que decretou a prisão preventiva da paciente. Em sua fundamentação, a defesa sustenta que Elaine não praticou o crime de associação criminosa, tendo sido acusada por ter dado carona a Orlando. Destaca que os demais réus – que se encontravam com ela no momento do crime –, estão respondendo ao processo em liberdade e que, por isso, deve ser concedida a liberdade provisória, da mesma forma, à paciente”.
Relembre o caso Mario Ney
Após o assassinato de Mário Ney Jorge Vieira, 55 anos, ocorrido na tarde de quinta-feira (28), no bairro São Gregório, a Polícia Civil deu prosseguimento às investigações do crime e, na tarde desta sexta-feira (29), foi possível chegar até o acusado, durante diligências que começaram no início da tarde. Como resultado dos trabalhos de investigação, cinco pessoas foram presas, dois veículos recolhidos e uma motocicleta furtada foi restituída ao proprietário.
De acordo com boletim de ocorrência, após perseguição ininterrupta, utilização de ferramentas investigativas e diligências, buscando encontrar os responsáveis pelo latrocínio que vitimou Vieira, a Polícia Civil mobilizou grande força policial, com apoio da Brigada Militar. Cinco pessoas foram presas: Orlando Teixeira Gonçalves, 38 anos – acusado de ter desferido os disparos contra a vítima – Jeferson Fernandes Oliveira, 37 anos; Claiton Moreira Ferreira, 45 anos; Elaine Zambrano Fontoura, 43 anos e Cristiane Honorio Antunes, 43 anos. Todos foram recolhidos ao Presídio.
Segundo boletim, os outros quatro presos fariam parte de uma associação criminosa responsáveis pela logística, guarida de armas e munição e que, no momento da prisão, tentavam o resgate do conduzido Orlando Teixeira Gonçalves. Dois veículos foram apreendidos, um GM/Corsa ano 1998 e um Voyage ano 1990. Uma motocicleta Sundown, de cor preta, furtada também na quinta-feira (28), foi restituída ao proprietário.
Os policiais também apreenderam capacetes, celulares, dinheiro, peças de vestuário, quatro munições calibre .32 intactas e uma faca artesanal com cabo de borracha, medindo 13 cm de lâmina. Em entrevista coletiva, o delegado André de Matos Mendes afirmou que as investigações prosseguirão. Orlando atuaria como “cobrador” de uma organização criminosa, agindo em nome do tráfico e cobrando devedores no município. Ele também era foragido da Justiça.