Liminar suspende termo aditivo firmado pelo Município de Dom Pedrito
Contrato beneficiaria prestadora de software de gestão do executivo e prejudicaria concorrente do legislativo
Na última quinta-feira (28), o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, deferiu liminar em ação ordinária ajuizada pela empresa Hard Soft Informatica Ltda., autuada sob n° 012/1.18.0000961-8. No pedido inicial, a autora pede que seja declarado nulo o termo aditivo ao contrato firmado pelo Município de Dom Pedrito e a empresa Dueto Tecnologia Ltda. para prestação de serviços de informática a Câmara de Vereadores.
Conforme informações obtidas por meio do referido processo, a Hard Soft Informatica Ltda. relatou que a empresa Dueto prestou serviços ao Legislativo em 2013-2014 por R$ 6.284,40, mas o contrato não foi renovado em razão do desatendimento das previsões do edital, além de apontamentos do TCE-RS face à inconsistências dos dados apresentados pelo sistema de informática da referida empresa. Pontuou, ainda, que venceu a licitação pelo preço de R$ 2.580,00 e prorrogou o contrato por vez, o qual se finaliza 30/6/18.
Referiu, ainda, ter notificado a Câmara do termo final e da necessidade de licitação, sem haver qualquer providências. Contudo, em 17/04/18, informou ter sido firmado aditivo por Dom Pedrito com a empresa Dueto que já estava prestando serviços ao Município, a fim de que também os preste na Câmara de Vereadores a partir de 01/07/18.
Decisão do magistrado da 1ª Vara
A decisão liminar foi no sentido de suspender o termo aditivo firmado, conforme segue:
“1. Está comprovada a celebração do contrato 8/2014 [f.48-64] e 3º Termo de prorrogação do contrato 08/2014, firmado em 28/6/17, com término em [f.65-6].
2. O art. 33, VIII, da Lei Orgânica atribui à Câmara Municipal a competência sobre todo e qualquer assunto de sua administração interna, o que está inserto em sua autonomia administrativa e financeira, ou seja, a manutenção de seus serviços. Logo, a contratação de serviços pelo Executivo para o Legislativo viola o princípio da autonomia administrativa da Casa Legislativa e por consequência a Separação de Poderes, o que leva a nulidade do ato, face a não conformação com a Constituição Federal. Aliás, não passa despercebido que até então a Câmara realizava seus procedimentos, como se apreende dos Contratos 1/14 [f.39-49], Contrato 8/14 [f. 49-64], além dos aditivos [f. 65-6].
3. De outro norte, a assunção de obrigação do Legislativo pelo Executivo, sem prévia lei orçamentária autorizativa, também viola o art. 15 e 16 da LRF, de modo que as despasas passam a ser ¿consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
4. Ainda que assim não fosse, há indícios de desvio de finalidade na contratação, senão vejamos:
A) A Câmara foi notificada do término do contrato em 11/6/18 [f. 67];
B) Ao invés de abrir certame público, a Câmara remete Of. 134/18 ao Prefeito (vide cláusula primeira do Termo Aditivo f. 134);
C) O Prefeito adita contrato com a Dueto, alterando o seu objeto ao incluir a Câmara de Vereadores, o que sequer constava no edital1.
D) O custo mensal de R$ 2.580,00 é majorado para R$ 3.080,00.
Ora, permissa venia, a conjugação de tais fatos é sugestiva de que o Gestor criou a situação emergencial ao não licitar o serviço ao seu tempo, malgrado ciente da data do término, valendo-se do expediente de delegação da escolha ao Executivo, em clara burla ao processo licitatório para escolher o prestador (o mesmo do Executivo), isso sem referir o aumento de despesas.
Aliás, mesmo se a proposta fosse de igual valor, a preterição da Hard Soft em favor da Dueto poderia violar preferência legalmente estabelecida, na medida que a EPP goza de preferência em caso de empate, conforme art. 44 da LC 123/06.
Portanto, suspende-se o termo aditivo processo nº 2690/2014 PP 195/2014 contrato nº 23/2015 firmado pelo Município de Dom Pedrito.
5. Ademais, assim como o termo aditivo viola a separação de poderes, igualmente o faria o deferimento para que seja determinado que o presidente da Câmara de Vereadores realize, imediatamente, o processo licitatório, motivo pelo qual sequer pode ser conhecido.”
Na semana passada, o Prefeito Mário Augusto esteve em Porto Alegre, onde visitou Rafael Sebben, diretor da empresa Dueto (GOV.BR). Na postagem em sua rede social, o diretor da empresa relatou o tempo em que trabalha com a Prefeitura Municipal (29 anos), e o processo de modernização através de sua empresa. Rafael fala também, da visita recebida do Prefeito Mario Augusto, relatando que o jovem de apenas 27 anos, faz uma excelente gestão e aproveita-se da tecnologia para obtenção de melhores resultados e serviços aos contribuintes.
Tentamos contato com o Prefeito Mário Augusto para ouvi-lo sobre à decisão, mas seu telefone estava desligado. Na próxima segunda-feira iremos novamente tentar conversar com o chefe do executivo. Mas o espaço está aberto para o contraponto.