Justiça Eleitoral abre prazo para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transferência de seção
Solicitação garante acesso a locais de votação com acessibilidade e deve ser feita até 20 de agosto em todo o país
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a oportunidade de solicitar à Justiça Eleitoral a alteração temporária de sua seção de votação para um local totalmente isento de barreiras arquitetônicas. O prazo para a realização do pedido teve início no dia 20 de julho e segue aberto até o dia 20 deste mês em todo o território nacional.
A medida também contempla as pessoas que tenham sofrido qualquer tipo de impedimento físico temporário que dificulte a locomoção ou o acesso à urna eletrônica no dia do pleito. É importante destacar que a mudança possui caráter temporário, de modo que, após o encerramento das eleições, o cadastro eleitoral retorna automaticamente à seção de origem do cidadão.
Para efetuar o requerimento, o interessado deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. Caso não possa comparecer pessoalmente, a solicitação pode ser realizada por meio de curador, apoiador ou procurador legal, mediante a apresentação de autodeclaração ou documento que comprove a limitação física ou a deficiência.
O atendimento neste período é direcionado especialmente aos eleitores que não solicitaram a transferência para uma seção adaptada antes do fechamento do Cadastro Eleitoral para o pleito deste ano, ocorrido no dia 6 de maio.



