Justiça determina que Santa Casa restabeleça médicos especialistas em até 48 horas
Em caso de descumprimento, multa diária é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias

A Justiça de Dom Pedrito determinou que a Santa Casa de Caridade – Hospital São Luiz restabeleça, no prazo improrrogável de 48 horas, a escala completa de médicos especialistas para atuação em regime de sobreaviso e atendimento presencial no Pronto-Socorro municipal.
A decisão é da juíza substituta Jéssica Boms e atende a pedido do Município de Dom Pedrito, que ingressou com ação de obrigação de fazer com tutela de urgência. Conforme a Prefeitura, a instituição hospitalar teria deixado de disponibilizar profissionais nas áreas de Pediatria, Obstetrícia, Cirurgia Geral, Oftalmologia e Anestesiologia, descumprindo o Contrato nº 40/2023 e seu 2º Termo Aditivo.
O Executivo municipal sustenta que está em dia com os repasses financeiros, incluindo o valor mensal de R$ 247.876,31 destinado ao custeio do sobreaviso médico. Ainda segundo o Município, a interrupção dos serviços, comunicada a partir de 26 de fevereiro, poderia obrigar o encaminhamento de pacientes para Bagé, município distante cerca de 70 quilômetros.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando o risco à saúde e à vida da população diante da eventual descontinuidade dos atendimentos de urgência e emergência.Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, sem prejuízo de eventual autorização futura para que o Município realize contratação direta de profissionais às expensas da instituição, caso a determinação não seja cumprida.
A Santa Casa foi citada para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias úteis, devendo cumprir imediatamente a decisão judicial.




