- DestaquesNOTÍCIAS

IPE Saúde | Confira a nova tabela de valores reajustados e o prazo especial para inclusão de ex-dependentes

Novos valores entram em vigor a partir de julho com auxílio da prefeitura no custeio, e pedidos de retorno ao plano podem ser feitos até dezembro

A Prefeitura de Dom Pedrito informa que recebeu neste mês um comunicado do Ipe Saúde informando sobre reajustes que serão aplicados aos segurados a partir do mês de julho de 2026.

Segundo a nota, os valores terão aumento de 4,39% em razão da variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), prática que já é prevista na Instrução Normativa 04/2025.

Confira abaixo os novos valores a partir de julho de 2026:

0 a 18 anos: R$97,21

19 a 23 anos: R$118,29

24 a 28 anos: R$146,55

29 a 33 anos: R$163,79

34 a 38 anos: R$194,17

39 a 43 anos: R$232,70

44 a 48 anos: R$335,28

49 a 53 anos: R$364,97

54 a 58 anos: R$459,84

Acima dos 59 anos: R$583,12

É válido ressaltar que a prefeitura de Dom Pedrito custeia parte do valor, de acordo com o salário base do servidor efetivo, desde setembro de 2025, quando as novas regras passaram a valer.

Fonte: Prefeitura de Dom Pedrito.

Prazo especial para inclusão de ex-dependentes no PAC

Além do reajuste, o IPE Saúde iniciou um período excepcional para a solicitação de inclusão de ex-dependentes no Plano de Assistência Complementar (PAC). A oportunidade é voltada para quem perdeu a condição de dependente por atingir a idade limite (18 anos ou 24 anos para estudantes) entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2026 e não realizou a adesão no prazo regular.

O prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2026 e não será prorrogado.

Requisitos e como solicitar:

  • Quem pode pedir: A solicitação deve ser feita pelo titular do plano (que precisa estar ativo). O ex-dependente deve ser solteiro, não possuir união estável e não estar ativo em outro plano do IPE. (A regra não contempla netos).
  • Forma de envio: O pedido é feito exclusivamente pela internet, acessando a página da ação com a conta gov.br do titular.
  • Documentação: É obrigatório anexar a Certidão de Nascimento atualizada do ex-dependente (emitida há no máximo 90 dias). Pedidos sem o documento serão indeferidos.

Após o envio, o servidor receberá um número de protocolo e deverá acompanhar a análise pelo portal rs.gov.br. Devido ao caráter excepcional da medida, o tempo de análise poderá ser superior ao habitualmente praticado.

Fonte: Governo do Estado Rio Grande do Sul

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios