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Dom Pedrito – Brigada Militar divulga nota à imprensa em resposta a atitude do delegado de Polícia

O Comandante da Brigada Militar de Dom Pedrito no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem perante a comunidade pedritense, em face de ato recente praticado pelo DELEGADO DE POLÍCIA LOCAL contra a liberdade de imprensa se manifestar:

Na data de 28 de novembro de 2014, o Comando da Brigada Militar recebeu ligação telefônica de um jornalista local o qual informou que os órgãos de imprensa local foram chamados à Delegacia de Polícia, onde foi determinado pelo DELEGADO DE POLÍCIA LOCAL que, a partir daquela data, a imprensa local estaria proibida de divulgar fotos e nomes de presos em flagrante delito sem sua autorização, sob pena de cometimento de crime de desobediência. Na mesma data, aportou na sede do 4º Esquadrão de Polícia Montada, um ofício similar, ameaçando a Brigada Militar e seus servidores de que caso fornecessem a imprensa fotos e nomes de presos em flagrância delitiva, sem autorização do mesmo DELEGADO, os servidores seriam indiciados por ABUSO DE AUTORIDADE.

Da resposta da Brigada Militar
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, garante a livre manifestação de pensamento, o direito de informação e aboliu, em seu inciso IX, qualquer possibilidade de censura. A Constituição cidadã garantiu ainda a plena liberdade de imprensa, assegurado o direito de resposta ao agravo, além da indenização por dano moral, material ou a imagem em caso de abuso. Neste contexto, cumpre esclarecer à comunidade pedritense que a atitude do Delegado de Polícia local consistiu em verdadeira aberração jurídica, seja pela matéria que tentou disciplinar através de “Ofício”, seja pela via eleita, qual seja, tentar estabelecer normas de conduta para a imprensa, para instituições e para a sociedade em geral, sem deter competência legal e constitucional para tanto.

Informe-se que não compete ao Delegado de Polícia legislar ou tentar sumular entendimento de forma vinculante à suposta colisão de direitos fundamentais, tarefas estas que competem, respectivamente, ao Poder Legislativo e Poder Judiciário. A imprensa quando noticia prisões em flagrância delitiva, exerce múnus relevante com base nos consagrados direitos acima mencionados que não estão submetidos a qualquer tipo de censura, repise-se, desde a promulgação da Carta Magna de 1988. A livre circulação de informações constitui importante preceito, imprescindível e salutar a qualquer democracia, afinal proibir o acesso à imprensa é o mesmo que afastar os olhos da sociedade sobre a atividade estatal, pois o processo de divulgação da informação satisfaz relevante interesse público.

O rigor na restrição do acesso à informação, exarado por um Delegado de Polícia, além de ilegítimo, não se coaduna com o estágio atual do Estado Democrático de Direito que ora vivemos, pois a harmonia não se restaura pela simples negação de um direito, e sim pela busca de um ponto de equilíbrio, em que ambos possam coexistir. Não se pode tolerar que em meados de 2014, ou seja, 26 anos após o fim da censura, um Delegado de Polícia incipiente ouse desafiar a ordem jurídica e constitucional, coagindo membros dos órgãos de comunicação a não publicar fotos e nomes de pessoas presas em flagrante delito, bem como servidores militares a não fornecerem dados à imprensa, sob pena de indiciamento criminal.

Dessa forma, a BRIGADA MILITAR, através de seu comandante, vem a público REPUDIAR veementemente a tentativa de CENSURA perpetrada pelo DELEGADO DE POLÍCIA LOCAL, e informar à comunidade de DOM PEDRITO que a BRIGADA MILITAR continuará a prestar todas as informações que a imprensa necessitar acerca de suas ações e operações, inclusive com nomes e fotografias. A BRIGADA MILITAR não se sujeita a desmandos ou devaneios, e frise-se: não se subordina a outras instituições. A BRIOSA, como assim é chamada carinhosamente pelo povo gaúcho, deve obediência apenas à Constituição, à Lei, e aos seus comandos, chefiados por Oficiais do Quadro do Estado-Maior da Brigada Militar.

Assim, este comandante gostaria de informar à sociedade que a imprensa terá todo o apoio da Brigada Militar contra qualquer atentado à liberdade de expressão praticado por quem quer que seja, pois, afinal, a lei é para todos. Por derradeiro, cumpre citar importante pensamento de VOLTAIRE, relacionado ao salutar exercício da liberdade de expressão: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.

Quartel em Bagé, 01 de dezembro de 2014.
AUGUSTO FERREIRA PORTO
Capitão do Quadro de Oficiais do Estado-Maior.
Comandante da Brigada Militar de Dom Pedrito

Setor de jornalismo: [email protected]

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