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Dom Pedrito – PRF cria ferramenta eletrônica para registro de acidentes sem vítimas

A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando aos usuários das rodovias federais no RS, a partir de hoje (29), no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet. 

A partir de agora, o registro dos acidentes simples, tipo colisão traseira, com danos só nos para-choques, grades, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc, deverão ser registrados através da internet, via e-DAT. Embora simples, estes acidentes demandam tempo operacional da PRF e, com o registro sendo feito na internet, será potencializado o trabalho das equipes policiais na prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva. 

Os envolvidos nos acidentes sem feridos poderão retirar os veículos do local, sem necessidade de uma equipa da PRF, agilizando a fluidez do trânsito e priorizando a atividade dos policiais para situações mais graves que possam estar ocorrendo nas rodovias. 

O e-DAT poderá ser feito pelo cidadão envolvido em acidentes em rodovias federais, desde que:
– Não tenham pessoas feridas ou mortas;
– Envolvam até cinco (05) veículos;
– Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e
– Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.

Com interface de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário:
– Valor legal:  a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;
– Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim;
– Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente;
– Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão. A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, tenham, no mínimo, as seguintes informações:
– local (BR,Km e município);
– data e o horário da ocorrência;
– Retirem os veículos das faixas de rolamento, desobstruindo a via;

Atenção: a não adoção de providências para retirada dos veículos envolvidos em acidentes sem vítimas constitui infração média, com valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e 04 pontos na CNH do condutor. A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal
Setor de jornalismo: [email protected]

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