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Data de pagamento de servidores da prefeitura de Dom Pedrito é alterada

Adequações ao E-SOCIAL é o motivo da mudança

O depósito da folha de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura de Dom Pedrito vai passar a ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente. A alteração da data de pagamento se dá em razão da necessidade de adequação ao e-Social. Sendo assim, a competência de janeiro de 2023 será paga até o quinto dia útil de fevereiro.

A regra vale para servidores ativos e inativos. Vale ressaltar que a gestão tem por obrigação adequar-se ao regramento do e-Social, sob pena de irregularidade junto à Receita Federal e órgãos que compõem sistema.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social foi instituído pelo Decreto Federal 8.373, de 11 de dezembro de 2014. No entanto, a medida entrou em vigor em 21 de julho de 2021 para órgãos públicos e segue cronograma definido em etapas conforme órgãos que integram essa fase (Previdência Social, Receita Federal, INSS, Caixa Federal, Ministério do Trabalho e Emprego).

Fonte: Prefeitura de Dom Pedrito

eSocial: o que é?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do governo federal que, gradativamente, unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Este, então, integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (decreto nº 6.022/2007).

Trata-se, portanto, da geração digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de apuração de tributos e do FGTS, com a padronização das rubricas da folha de pagamento, de layout e de registro de empregados. Dessa forma, progressivamente, as obrigações acessórias são substituídas. Isso significa que o eSocial estabelece a forma com são prestadas essas informações (trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais) relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

Dessa forma, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las. Ou seja, a prestação das informações pelo eSocial substitui o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho, digitalizando esse processo. Fonte: METADADOS

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