Justiça determina que Dom Pedrito siga o plano nacional de imunização
Trabalhadores de áreas de mero interesse à saúde (como Professores de Educação Físicas e Biólogos) e ligados à área de saúde animal (como Veterinários), não poderão ser vacinados antes de idosos e pessoas com deficiência.

O ministério Público do RS, na pessoa do Promotor de Justiça Leonardo Giron, ingressou com uma ACP – Ação Civil Pública no judiciário, pedindo que seja interrompida no município de Dom Pedrito, a vacinação de professores de educação física, esteticistas e demais trabalhadores de estabelecimentos de mero interesse à saúde, como academias de ginástica, clubes, salões de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal que o plano nacional de imunização seja cumprido à risca, colocando pessoas com 60 anos ou mais ou com deficiência como grupo prioritário ante os profissionais anteriormente citados.
Dr. Leonardo cita que “… beira o espanto que profissionais de educação física sejam vacinados antes de idosos com 60 anos ou mais e, inclusive, pessoas com deficiência, vulneráveis, integrantes do grupo de risco para Covid-19, com disposição legal que lhes garante a prioridade de atendimento…”.
O promotor salienta, ainda, que a classificação para os 190 profissionais compreendidos nesse grupo, sequer observa ou restringe a vacinação aqueles que possuam contato com casos suspeitos ou positivos de Covid-19, abrindo para proprietários e funcionários de academias, por exemplo, a vacinação, enquanto idosos de 60 a 69 anos permanecem sem a vacina, prioridade que lhes é assegurada pelo Estatuto do Idoso.
O juiz Diego Carvalho Locatelli deferiu o pedido do ministério público e determinou que município de Dom Pedrito cumpra rigorosamente o Plano Nacional de Imunização Contra COVID-19, respeitando a prioridade de idosos e portadores de deficiência permanente, obstando, até que se complete a vacinação destes grupos e de outros prioritários, a aplicação de imunizantes aos profissionais e trabalhadores que se enquadram como de mero interesse à saúde, nos termos do Ofício-Circular Nº 57/2021/SVS/MS, como aqueles que atuam academias, clubes, salões de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal, salvo as exceções previstas naquela mesma diretriz técnica.
Em caso de descumprimento, o executivo incorrerá em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada caso de dose de vacinação realizada em desconformidade com a presente decisão, sendo a multa revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, a rigor do disposto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 e Lei Estadual nº 14.791/2015.
A prefeitura de Dom Pedrito tem o prazo de 15 dias para contestar.
Nossa reportagem entrou em contato com a prefeitura, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno sobre como o município vai se posicionar diante da decisão.
Em tempo
o Departamento de Comunicação da prefeitura de Dom Pedrito, enviou a seguinte nota:
Em liminar de Ação Civil Pública, o juiz de Direito, Diego Carvalho Locatelli, determinou ao município de Dom Pedrito, no último sábado, dia 20 de março, que priorizasse a vacinação dos grupos de risco e profissionais da saúde, considerada a linha de frente da área de combate à Covid-19.
Vale ressaltar, que o município de Dom Pedrito sempre seguiu os protocolos do Plano Nacional de Imunização, o que é reconhecido, sendo que as vacinas são enviadas e os grupos são determinados pelo Ministério da Saúde. Esse formato, contudo, não foi considerado adequado pela Promotoria Pública e Judiciário local.
Depois da decisão judicial, aconteceu um encontro virtual para debater o assunto. Participaram da reunião, o promotor de Justiça, Leonardo Giron, o prefeito Mário Augusto, as procuraroras municipais Valéria Brinhol e Ana Paula Rochinhas, além da secretária de Saúde Lillian Camponogara e a enfermeira Raquel Stochero, responsável pelo setor de Imunizações.
As 40 doses que restam para os profissionais de saúde, serão destinadas para profissionais de saúde autônomos, que atuam em estabelecimentos de saúde e para cuidadores de idosos que consigam comprovar vínculo empregatício. Essas doses serão aplicadas na próxima quarta-feira, dia 24.
Vale salientar, que os profissionais de saúde que já receberam a primeira dose, estão com a segunda dose garantida, uma vez que o Município de Dom Pedrito sempre seguiu os protocolos do Ministério da Saúde e as notas técnicas do Governo do Estado. Com a decisão judicial de sábado, dia 20, o protocolo sofrerá alterações, a partir desta data, o que não invalida o trabalho realizado até então na imunização dos profissionais que constam no Plano Nacional de Imunizações. As mudanças se darão para profissionais que não comprovarem trabalho ligado diretamente à área de saúde, como por exemplo, educadores físicos, biólogos e médicos veterinários.
A Procuradoria Jurídica do Município ainda não decidiu se recorrerá ou não da decisão.