Inicia a etapa de vistoria dos serviços de transporte de passageiros
Segundo novo decreto, empresas só podem atuar no município quando estiverem devidamente regulamentadas pela Prefeitura

No dia 24 de Agosto de 2020, foi publicado Decreto nº 84, de 24 de Agosto de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 2.489 de 20 de maio de 2020, que dispõe Sobre Serviço De Transporte Motorizado Privado E Remunerado De Passageiros Na Categoria De Aplicações De Internet, ou seja, os transportes de passageiros por aplicativo.
Existem muitos profissionais trabalhando na área de transporte individual de passageiros em nossa cidade, porém conforme as exigências do decreto descrito acima, só estarão legalizados e aptos ao trabalho os motoristas que estiverem devidamente cadastrados em um dos aplicativos que possuem inscrição municipal, e que atendam as exigências existentes na lei municipal.
Após o cadastro em um aplicativo, e o envio da documentação necessária, a etapa final para o motorista estar devidamente legalizado é a vistoria efetuada no veículo que já está sendo realizada pelo órgão competente. Após esta vistoria o motorista por aplicativo recebe um documento de comprovação da vistoria e só neste momento estará exercendo a atividade dentro da legalidade.
Segundo o engenheiro mecânico do Núcleo de Trânsito, Alex Motta Machado, a vistoria leva em conta todos os itens de segurança dentro do veículo e ele ainda destaca que a essa etapa só é realizada quando o aplicativo já está com a documentação regulamentada junto ao setor do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Neste momento, apenas o Pampa Mobi está em dia com todas as exigências do decreto municipal.
Outras empresas de aplicativo de transporte de passageiros já estão realizando a etapa da regulamentação dos documentos.
Os demais motoristas que exercem o transporte individual de passageiros, que não estão cadastros em aplicativos inscritos no munícipio continuam trabalhando “clandestinos”, passíveis de fiscalizações, notificações e multa.