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Justiça condena dois pré-candidatos a pagar R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada

José Alberto Madeira Correa e Renato Luís Chiaradia foram considerados culpados pela Justiça Eleitoral e tem o prazo de um dia para apresentar recurso

A Justiça Eleitoral de Dom Pedrito condenou José Alberto Madeira Correa, advogado e político pedritense do PT – Partido dos Trabalhadores, conhecido popularmente como Cinco Pila e Renato Luis Chiaradia, Cirurgião Dentista e Político pedritense pelo Progressistas, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por conta de uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual, em que ambos são acusados de fazer propaganda antecipada.

José Alberto Madeira Correa

De acordo com o juiz Luís Filipe Lemos Almeida, no caso de Correa, apesar de a postagem ter sido feita no anos de 2016 quando era candidato, é irrelevante pois o art. 101 da Res. TSE 23457/15 determinava a remoção das propagandas até 30 dias após o pleito. Portanto, está-se diante de culpa contra a legalidade, visto que viola o art. 36 da LF 9504/97 c/c art. 1º, IV, EC 107/20, o que autoriza a aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º, da LF 9504/97, bem como a manutenção da tutela inibitória (art. 18 da Res. TSE 23.608/19) deferida liminarmente.

Considerando que Correa confessou o fato, foi arbitrada a multa no mínimo legal, ou seja, R$ 5 mil. Em contato com o Correa, este afirmou a nossa reportagem que pretende apresentar recurso.

Vereador Renato Luis Chiaradia

Assim como no caso anterior, Chiaradia foi acusado de fazer propagando eleitoral antecipada, em razão de ter em seu perfil no Facebook, uma foto do “santinho” das eleições de 2016. A foto foi compartilhada em seu perfil no ano de 2019. Embora rejeitado preliminarmente pela Justiça Eleitoral, em razão de a postagem não estar mais na página do acusado no momento do recebimento da denúncia, foi possível verificar uma consulta feita por um advogado em 18 de agosto  aos autos eletrônicos, o que permite concluir que o representado voluntariamente a removeu após ser alertado. Malgrado a ausência de pedido de voto, tal foto contém o nome e número utilizado pelo candidato no último pleito de 2016 (vide http://capa.trers.jus.br/eleicoes/2016/1turno/RS86290.html), o que lhe confere nítido caráter eleitoral, em especial face ao direito subjetivo de manter a numeração na eleição subsequente (art. 15, § 1º, da LF 9504/97). Portanto, está-se diante de culpa contra a legalidade, visto que viola o art. 36 da LF 9504/97 c/c art. 1º, IV, EC 107/20, o que autoriza a aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º, da LF 9504/97.

Considerando que não há notícias de anteriores propagandas irregulares, bem como que o representado voluntariamente removeu a postagem irregular após a propositura da ação, conduta que deve ser incentivada, foi arbitrada a multa no mínimo legal, ou seja R$ 5 mil.

Em contato telefônico com Chiaradia, este revelou que até aquele momento não estava ciente da decisão. Assim como Correa, ele tem um dia para apresentar recurso, o que deverá fazer no prazo estabelecido.

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