Assaltantes do mercado Martins recorrem da sentença
Condenados a mais de 30 anos de cadeia, a defesa pretendia redimensionar a pena que os condenou, em júri realizado em 6 de junho de 2019

Os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para redimensionar as penas dos Recorrentes Fernando Pinto dos Santos Carlos Willian Machado Camargoe CARLOS ao patamar de 32 anos e 10 dias de reclusão e 9 anos e 15 dias de reclusão, respectivamente.
A sentença
Fernando
Tentativa de homicídio qualificado – 8 anos de reclusão;
Roubo majorado – 10 anos e 6 meses;
Sequestro qualificado – 5 anos e 6 meses;
Disparo de arma de fogo – 4 anos de reclusão;
Adulteração da placa – 5 anos e 4 meses de reclusão
Total das penas: 33 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
Carlos Willian
Roubo majorado – 7 anos 4 meses e 20 dias;
Adulteração da placa – 3 anos e 6 meses;
Total das penas: 10 anos 10 meses e 20 dias de reclusão
A defesa
Sustenta a necessidade de readequação do apenamento fixado em sentença. No tocante ao acusado FERNANDO, afirma que consideradas desfavoráveis as circunstâncias dos delitos de homicídio qualificado e roubo majorado, bem como a culpabilidade e a as consequências do delito de roubo majorado, a partir de elementos intrínsecos ao tipo penal, inexistindo demonstração da excepcionalidade das razões destacadas. No tocante ao réu CARLOS, sustenta novamente que as circunstâncias do delito de roubo majorado e as consequências do delito de adulteração de sinal de veículo automotor foram valoradas negativamente devido à consideração de situações não excepcionais, intrínsecas aos tipos penais em comento.
O voto do relator
O relator, Desembargadores Rinez Da Trindade deu parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar as penas dos recorrentes Fernando e Carlos ao patamar de 32 anos e 10 dias de reclusão e 9 anos e 15 dias de reclusão, respectivamente.
Fonte: TJ/RS
Julgador de 1º Grau: Luis Filipe Lemos Almeida