Dom Pedrito – Algumas entidades assistenciais podem não receber verbas de subvenção

O Executivo Municipal, através do Ofício nº 712/2015, datado de 3 de novembro de 2015 e assinado pelo prefeito Lídio Bastos, informou à Câmara de Vereadores que "(…) A Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, entra em vigor no mês de janeiro de 2016, em que pese existirem modificações no que concerne às diretrizes para a Política de Fomento e de colaboração com as Organizações da Sociedade Civil. Sendo assim, os recursos a serem destinados a essas Entidades deverão ser estabelecidos de acordo como preceitua essa Lei".
Na prática, isso significa que pode não haver o enquadramento de pelo menos parte das entidades assistenciais no que estabelece a nova legislação. O tema está em estudo por profissionais da área jurídica do Legislativo Municipal.
Esses recursos das subvenções são destinados, ao final de cada ano, a partir das 'sobras' devolvidas pela Câmara ao caixa único do município, via-de-regra havendo acordo entre os dois poderes para que as entidades em questão percebam determinados valores.
O presidente do parlamento pedritense, vereador Alberto Rodrigues, já havia manifestado que pretende, ao final de sua gestão, destinar as referidas subvenções.