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Vem aí a 3ª edição do Resgate do Canto Nativo

Evento ocorrerá nos dias 22 e 23 de janeiro de 2021 e será transmitido pelo Facebook e Youtube

A 3ª edição do Resgate do Canto Nativo será realizada nos dias 22 e 23 de janeiro de 2021. O presente evento ocorrerá de forma presencial, sem público, mas com transmissão virtual das músicas concorrentes, pelo Facebook e Youtube, direto das dependências do CTG – Centro de Tradições Gaúchas Herança Paternal, em Dom Pedrito. De acordo com a comissão organizadora, a linha musical do festival será a música campeira do Rio Grande do Sul.

Confira outros tópicos do regulamento

Da Participação:

Art. 4º – Poderão participar do festival, compositores nascidos em Dom Pedrito ou aqui radicados, devendo comprovar tal situação em caso de pré-classificação na triagem, sob pena de desclassificação da música.

Art. 5º – Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, no máximo quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo uma (02), por compositor, individual ou em parceria. Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.

Art. 6º – As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp, twitter, snapchat, youtube, instagram, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas. Parágrafo Único – Caso uma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico, que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela Comissão Organizadora.

Art. 7º – As composições deverão ser enviadas do dia 26 de outubro de 2020, até, às 24h, do dia 18 de dezembro de 2020, exclusivamente, para o e-mail [email protected], em formato mp3 e com a letra em um arquivo no formato PDF ou Word (sem identificação dos autores), além da ficha de inscrição que se encontra no site https://resgatedocantonativo.wixsite.com/nativismo/festival devidamente preenchida e pelos letristas e compositores.

Art. 8º – As gravações para a triagem poderão ser feitas com áudio de celular desde que audíveis e podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

Art. 9º – Serão pré-classificadas na triagem quatorze (14) músicas, Que serão divulgadas pelo Facebook , no dia 21 de Dezembro de 2020.

Art. 10º – Após triagem, os responsáveis pelas 14 (quatorze) músicas selecionadas terão até às 24 horas do dia 15 de janeiro de 2021, impreterivelmente, para enviar as fixas técnicas das composições.

Art. 11º – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.

Art. 12º – A passagem de som acontecerá no dia 21 de janeiro sendo a mesma COM HORÁRIO MARCADO, assim o conjunto que não estiver no local no horário determinado previamente, ficará por último e se não estiver no local não passará som, (Obs. Será exigida a utilização de máscara para os componentes que não estiverem fazendo uso da voz durante a apresentação e passagem de som e não será permitida a permanência no local do evento aqueles que não estiverem em seus horários de passagem de som e apresentação).

Art. 13º – As composições pré-selecionadas serão apresentadas presencialmente no local do evento e exibidas virtualmente no YouTube e na rede social Facebook, em uma etapa, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2021, com início às 20h.

Art. 14º – As composições premiadas no dia 22/01/2021 serão divulgadas na mesma noite e será entregue a premiação para UM representante no dia 23 de janeiro durante a live beneficente.

Art. 15º – Cada músico, poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes.

OBS: GAITEIRO até 4 composições

Art. 16º – Cada intérprete poderá defender apenas uma (01) composição individualmente, podendo defender mais uma (01) em parceria. Da Premiação:

Art. 17º – A premiação do Resgate Do Canto Nativo 3ª Edição.

– será a seguinte:

  • 1º Lugar: Troféu + R$ 500,00 Reais
  • 2º Lugar: Troféu + R$ 300,00 Reais
  • 3º Lugar: Troféu + R$ 200,00 Reais
  • Música mais Popular: Troféu
  • Melhor Poesia: Troféu
  • Melhor Melodia: Troféu
  • Melhor Intérprete: Troféu
  • Melhor Instrumentista: Troféu
  • Revelação: Troféu
  • Melhor Conjunto Instrumental: Troféu

Disposições Gerais: Art. 18º – Todos os concorrentes do RESGATE DO CANTO NATIVO –3ª Edição – estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho resultante do mesmo. Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil.

Art. 19º – A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 20º – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

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