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TRE do RS confirma sentença da 18ª Zona Eleitoral

Decisão foi divulgada na quarta-feira

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul votou pelo desprovimento do recurso interposto e confirmou a sentença do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dom Pedrito, que havia julgado improcedente uma representação de Álvaro Raul Zanolete contra Mário Augusto de Freire Gonçalves e Alberto Rodrigues, onde Zanolete pedia a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito em razão da participação de ambos num churrasco de aniversário que aconteceu na localidade do Campo Seco, durante a campanha eleitoral municipal de 2016.

Por unanimidade, com seis votos a zero, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, os juízes do TRE, negaram provimento recurso interposto pelo autor mantendo a sentença que julgou improcedente a representação ajuizada contra Mário Augusto e Alberto, afastando a matéria preliminar e negando provimento ao recurso.

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