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Renovação de Decreto pelo governo estadual suspende realização de concursos

O governador José Ivo Sartori renovou esta manhã o Decreto que congela gastos no âmbito do Poder Executivo. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado, conforme informa a Rádio Gaúcha. O Decreto suspende a nomeação de cargos, criação de novas gratificações e promoções no quadro pessoal.

Em relação a diárias e compra de passagens aéreas, os valores ficam limitados ao executado no ano anterior. O mesmo vale para contratação ou renovação de contratos e de consultoria e também para celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e equipamentos.

O texto prevê exceções quando as decisões forem voltadas ao interesse público, como a nomeação de novos servidores aprovados em concursos públicos. Para quem esperava a realização de novos concursos, terá de ter paciência.

Leia o decreto na íntegra

Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, pelo período estipulado, as seguintes iniciativas relativas à pessoal:

I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II – criação de cargos

III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal

IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

V – nomeação para cargos de provimento efetivo;

VI – contratação de pessoal

VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;

VIII – promoções nos quadros de pessoal;

Ainda conforme o decreto, as seguintes despesas ficam limitadas aos valores orçamentários executados no mesmo período do ano anterior:

I – diárias de viagem;

II – passagens aéreas;

III – consultoria;

IV – prestação de serviços terceirizados;

V – convênios que impliquem despesas para o Estado;

VI – aluguel de imóveis e equipamentos;

VII – remoções com ajuda de custo

VIII – obras e instalações, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limies de dispensa de licitação;

IX – aquisição de material permanente, excetuadas aquelas cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3.000 (três mil reais)

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