Regularização de CPF pode ser feita no site da Receita Federal
Contribuinte também pode entrar em contato através de e-mail

A Superintendência da 10ª Região Fiscal da Receita Federal divulgou que regularizações do CPF podem ser feitas pelo site http://rfb.gov.br, no botão “CPF”. Caso a operação no site não dê resultado conclusivo, o contribuinte (que, em tempos normais, iria à unidade de atendimento), deve enviar um e-mail para o endereço [email protected].
No campo “assunto”, deve-se escrever “CPF”. No corpo da mensagem, o contribuinte informa (se tiver) o protocolo de atendimento gerado pela internet (no site da Receita Federal) ou fornecido por uma entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica).
Além disso, é preciso informar um telefone para contato, anexar os documentos básicos de identificação (identidade, título de eleitor e comprovante de endereço) e uma fotografia (selfie) segurando o documento de identidade, de forma a possibilitar a identificação e conferência do documento. Dependendo do caso (menores, curatelados, falecidos, estrangeiros…), o contribuinte deverá também anexar cópias legíveis de outros documentos.
É importante destacar que, por este e-mail, somente pessoas com documento de identidade expedido no RS poderão ter sua solicitação atendida. Documentos expedidos em outros estados deverão atender aos procedimentos de suas respectivas regiões fiscais.