Proprietário da barragem da Afucotri é absolvido em dois enquadramentos do processo que apura a mortandade de peixes

Em março, nossa reportagem divulgou matéria sobre a mortandade de peixes ocorrida na barragem da Associação dos Funcionários da Cotrijuí (Afucotri). Naquela oportunidade, conversamos com um dos responsáveis pela propriedade.
Ele destacou que não foi utilizado nenhum tipo de agrotóxico na lavoura de soja que circundava a barragem, revelando ainda estar chateado com toda a repercussão negativa que o fato causou, pois quem publicou não quis ao menos falar com os proprietários para saber o que de fato teria acontecido.
Dois dias após a divulgação da notícia em nosso portal, fomos procurados pelo advogado do proprietário da barragem, Geancarlo Loreto Laus, que informou que seu cliente utilizou produtos legais e de acordo com as normativas técnicas e que, portanto, não foi o causador pela morte dos peixes.
Na oportunidade, ainda foram colhidas amostras da terra para serem encaminhadas para a perícia, já que o Ibama já havia colhido amostras de água e dos animais mortos. Em depoimento à polícia, o proprietário da fazenda admitiu ter usado agrotóxicos na lavoura, porém nada ilegal, nem mesmo em desacordo com os receituários e procedimentos técnicos.
Na oportunidade, o advogado disse que “essa ação foi apenas para averiguação. O seu Valdívio, que é o proprietário da lavoura e da barragem, já providenciou um exame de análise da água para constatar qual o princípio ativo existente na água e no peixe”.
Outro detalhe muito importante que ele salientou, é que essa investigação não pode se limitar apenas a ele, pois existem outras possibilidades de contaminação. Acrescentou ainda que “A forma como está se divulgando, é como se o seu Valdívio tivesse intencionalmente matado os peixes, sendo que existem muitas outras hipóteses”, disse Geancarlo.
Na tarde de ontem (29), recebemos um email do advogado Geancarlo, no qual estava em anexo a notificação de julgamento do caso. De acordo com o processo nº 007890-15.00/16-6, não há no processo elementos suficientemente comprobatórios de que o proprietário Valdivio Geraldo Boijink tenha praticado as ilegalidades apontadas no auto de infração nº 001/2016-MAA.
Sendo assim, a junta concluiu que devem ser anulados dois enquadramentos do processo. O primeiro quanto ao proprietário ter agido em desacordo com as recomendações do fabricante e/ou da receita agronômica e, o segundo, quanto a utilizar agrotóxicos e afins não cadastrados ou com restrição de uso do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda conforme a notificação, a decisão não implica em processos que possam estar relacionados a outros órgãos de fiscalização.
Portanto, o julgamento Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI) acatou a tese defensiva do produtor e julgou improcedentes as autuações.