Projeto readequou a suplementação de carga horária dos professores municipais

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 24 de abril o Projeto de Lei nº 22/2017, readequando a concessão de suplementação de carga horária aos professores da rede municipal de ensino, restringindo o referido regime suplementar somente aos professores que estiverem exercendo suas atividades em unidade escolar ou órgãos afins, inclusive no caso de cedência. Para isso foram alterados o artigo nº 19 e, ainda, revogado o parágrafo 3º e alterados os parágrafos 4º e 5º, do artigo 26, constantes na Lei nº 775 de 18 de dezembro de 1997.
Como ficaram as redações
O artigo 19 da Lei Municipal nº 775 de 18/12/1997, passa a ter a seguinte redação: “Sempre que as necessidades de ensino exigirem, o professor municipal poderá ser convocado para cumprir regime suplementar de trabalho com suplementação de carga horária de 11 (onze) ou 22 (vinte e duas) horas semanais, cumpridas em dois turnos em unidades escolares ou órgãos afins, inclusive no caso de cedência”. O artigo 26, que tem seis parágrafos, passa a ter a seguinte redação: “Ficam criadas gratificações para os diretores e vice-diretores de Unidades Escolares de Ensino Fundamental, que serão pagos da seguinte forma”: Com os parágrafos 1º e 2º e 6º permanecendo com a mesma redação da lei 775/97 e o parágrafo 3º revogado, restam alterados os parágrafos 4º e 5º assim redigidos, respectivamente: “Todos os diretores farão jus ao desdobramento de carga horária, acompanhados de 01 (um) vice-diretor, sem desdobramento” e “Nas escolas onde houver mais de 250 (duzentos e cinqüenta) alunos matriculados, serão, obrigatoriamente, designados um vice-diretor por turno, sem desdobramento”.
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores-Dom Pedrito