Primeira Câmara nega pedido de habeas corpus de homem preso acusado de tráfico de drogas
Os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Sylvio Baptista Neto, Manuel José Martinez Lucas e Jayme Weingartner Neto (relator), decidiram por unanimidade negar o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Emerson Francisco da Conceição Camargo, preso desde o dia 04 de dezembro de 2017, pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, indicando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito.
A defesa alegou que a prisão de Emersom está calcada na gravidade abstrata do crime de tráfico. Sustentou ainda que os elementos dos autos não demonstram os indícios de autoria, e defenderam que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão, salientadas as condições pessoais favoráveis, requerendo, liminarmente, a revogação da prisão, ou sua substituição por cautelares alternativas.
O voto do relator
Conforme o Des. Jayme Weingartner Neto, “a via do habeas corpus inviabiliza minuciosa análise de prova. Os elementos constantes dos autos indicam a existência de indícios de autoria com relação ao paciente, considerados os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante. Narra o termo de ocorrência que os agentes receberam informação específica de que um indivíduo de nome Emerson Camargo estava em um ônibus da empresa Planalto transportando alguns quilos de maconha, com destino ao Município de Alegrete. Em revista à mochila do paciente, que estava no bagageiro, foram localizados 5.095 gramas de maconha, fracionados em cinco tijolos, e uma sacola contendo porções menores da mesma substância. Foram apreendidos dois bilhetes de passagem, ambos com data de 04 de dezembro, indicando que o acusado sairia de Alegrete para Bagé e retornaria à origem no mesmo dia. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerada a gravidade do crime. A quantidade de droga apreendida, em análise liminar, justifica a segregação cautelar, pois revela envolvimento com o crime a indicar que não se trata de mero tráfico ocasional. Condições pessoais favoráveis, a priori, não asseguram a liberdade provisória, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Pelo exposto, indefiro a liminar”.
Ainda de acordo com o relator, “diferente do que alega a defesa, a prisão preventiva não se justifica com base na gravidade abstrata do delito, havendo elementos que revelam a gravidade concreta da conduta. A expressiva quantidade de droga apreendida aponta grau de envolvimento com o tráfico de drogas a demonstrar que, possivelmente, não se trata de traficância ocasional. Evidenciado, assim, o periculum libertatis a exigir, ainda que em um juízo de ponderação, a preponderância da proteção do coletivo, o que justifica, neste caso concreto, a medida constritiva para a garantia da ordem pública, em que pese a primariedade do paciente. Diante das circunstâncias dos fatos, adequada a segregação cautelar. O decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado, em face da presença dos requisitos do artigo 312 do CPP. Não há ilegalidade na manutenção da segregação fundamentada para a garantia da ordem pública, sendo, no caso, inviável a substituição por outra medida, elencada no artigo 319 do CPP. Ante o exposto, voto por denegar a ordem.”
A prisão do acusado
Um trabalho integrado entre Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Bagé, Polícia Civil e Brigada Militar de Dom Pedrito, resultou na prisão de Émerson Camargo, 30 anos, e na apreensão de seis quilos de maconha. O flagrante ocorreu por volta das 15h de hoje (4) e, conforme o delegado André de Matos Mendes, a Delegacia de Polícia local uma recebeu informação da Defrec de Bagé de que em um ônibus que se deslocava daquela cidade para Alegrete haveria um indivíduo transportando drogas.
Polícia Civil e Brigada Militar de Dom Pedrito abordaram o ônibus e flagraram Émerson com a droga. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia e logo depois ao Presídio Estadual de Dom Pedrito. Émerson é natural de Alegrete e não possuía passagens por tráfico de drogas. Ao ser indagado, o individuo alegou que a droga seria para consumo próprio. Agora a polícia seguirá apurando o caso através de inquérito policial.
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