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Prazo de adesão em Programa Compensa-RS encerra no dia 02 de agosto

Programa permite a negociação de débitos em divida ativa com precatórios vencidos no Rio Grande do Sul

O Programa Compensa-RS finaliza a segunda etapa de adesão no dia 02 de agosto. Essa fase é relativa aos créditos tributários relacionados com o Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), declarados em guia informativa e inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com redução de juros. Esse programa permite a negociação de débitos em divida ativa com precatórios vencidos no Rio Grande do Sul. As informações são da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda. 

A adesão ao programa até o dia 2 de agosto traz os seguintes benefícios:

– redução de 30% quando houver pagamento de 15% da dívida em parcela única e a quitação do saldo remanescente mediante a compensação de precatórios;

– redução de 25% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 29 parcelas mensais;

– redução de 20% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 59 parcelas mensais.

Durante o trâmite do pedido de compensação, o devedor não pode ter novos débitos inscritos em dívida ativa, nem ter tido parcelamentos cancelados em razão de inadimplência.

Aqueles que não tiverem precatórios para compensação também poderão usufruir dos benefícios para pagamentos parcelados dos débitos desde que observado o prazo para adesão.

Os débitos judicializados dependerão do pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, desistência de eventual discussão judicial e manutenção das garantias para sua homologação.

Mais informações podem ser encontradas no site do Governo do Estado.

Todo o procedimento para aderir ao programa Compensa-RS é feito nos sites da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda.

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