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Homem é denunciado pelo MP por falsificar documentos da prefeitura de Dom Pedrito

Dilnei Rodrigues Soares se identificava como alguém que conseguia ligações de água e luz para moradores com irregularidades no imóvel. Ele utilizava documentos falsificados da prefeitura de Dom Pedrito e cobrava de R$ 400,00 a R$ 1.500,00, na maioria, de pessoas pobres

O Ministério Público Estadual, na pessoa do Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, ofereceu denúncia contra Dilnei Rodrigues Soares, por falsificar documento oficial da prefeitura municipal de Dom Pedrito.

De acordo com a denúncia, em meados do mês de janeiro de 2018, em uma gráfica do município de Dom Pedrito, Dilnei Rodrigues Soares falsificou documento público, consistente nos blocos do Serviço de Numeração Predial da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS. Na oportunidade, após contatar os moradores que não obtinham êxito na instalação de água e luz em virtude de estarem em situação irregular (por exemplo, moradores de loteamentos clandestinos), o denunciado Dilnei, de posse de uma contrafação (modelo do formulário da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito), compareceu à gráfica em questão referindo estar cumprindo ordens de um servidor público inexistente e solicitou fossem impressos formulários idênticos, referindo ao proprietário do estabelecimento, que posteriormente compareceria com a requisição do Município.

Ato contínuo, a Gráfica efetivamente imprimiu os documentos de “Serviço de Numeração Predial” em blocos (falsos), condicionando a entrega à apresentação da requisição. Contudo, Dilnei compareceu novamente à gráfica, falando com uma funcionária que havia exigido a requisição, oportunidade na qual efetuou o pagamento de aproximadamente R$ 110,00 e retirou os documentos falsos, passando a utilizá-los para obter a fraudulentamente instalação de água e luz aos moradores, cuja exigência da CORSAN e CEEE é, justamente, a existência de numeração predial do imóvel objeto da instalação. O proprietário da gráfica foi ouvido e confirmou ter atendido Dilnei, o qual fez o pedido, ficou de levar a requisição, mas não levou, retirou alguns blocos da gráfica e efetuou o pagamento. Ainda, a gráfica entregou na Promotoria de Justiça o restante dos blocos com formulários falsos impressos a pedido de Dilnei. Veja-se a imagem exemplificando o teor dos demais formulários:

De cinco de fevereiro de 2018 até 28 de agosto de 2018, na sede da Corsan em Dom Pedrito Dilnei Rodrigues Soares, por 21 vezes, fez uso de documento público falsificado, consistente na apresentação dos formulários de deferimento falsos de “serviço de numeração predial” da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS.

Nessas ocasiões, Dilnei comparecia na sede da Corsan, oportunidade na qual protocolava os pedidos de concessão de água para adiversas pessoas, as quais pagaram valores para prestação do serviço para Dilnei. Ele ainda falsificava a assinatura de um servidor da prefeitura nos referidos documentos. Ele cobrava de R$ 400,00 a R$ 1.500,00 pelo “serviço”, na maioria, de pessoas pobres.

No relatório do Ministério Público, ainda consta que foram cumpridos Mandados de Busca e Apreensão na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, CORSAN e na residência de Dilnei, oportunidades nas quais foram apreendidos os blocos com formulários falsos (entregues pela gráfica), documentos dos clientes do denunciado (acima citados) utilizados por Dilnei para fazer os protocolos na Corsan (na residência de Dilnei), assim como blocos com formulários novos e verdadeiros mandados fazer pela própria Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, mas que, por serem de modelo semelhante ao falso utilizado por Dilnei, foram apreendidos para fazer cessar a prática delitiva (documentos apreendidos na Prefeitura Municipal de Dom Pedrito).

O denunciado é reincidente, pois possui condenações criminais com trânsito em julgado nos autos dos processos 012/2.09.0000550-8, 012/2.10.0000737-5 e 012/2.12.0000915-0. ASSIM AGINDO, o denunciado Dilnei Rodrigues Soares incorreu nas sanções do artigo 297, caput, do Código Penal (uma vez) e do artigo 304 do Código Penal (21 vezes), c/c artigo 61, I, na forma do artigo 69 do ambos do mesmo Diploma Legal.

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