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OAB, Ministério Público e Secretaria de Desenvolvimento Social divulgam organograma para atendimento das vítimas de Maria da Penha

A Qwerty Portal de Notícias recebeu no final da tarde de ontem (16), um comunicado enviado pela Presidente da OAB-Subseção de Dom Pedrito, Malise de Freitas Lins, com o seguinte teor “em face da greve e da falta de efetivos da Policia Civil, a OAB-Subseção de Dom Pedrito, através da Comissão da Mulher Advogada, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ministério Público, estão divulgando um organograma detalhado de como as vítimas de violência doméstica devem proceder neste período”. Juntamente com esse comunicado, segue uma orientação de como devem proceder as vítimas de violência doméstica.

1º) Procurar a Delegacia de Polícia, que é obrigada a registrar boletim de ocorrência, podendo pedir medidas protetivas da Lei Maria da Penha, caso a vítima solicite. A solicitação das medidas protetivas são dirigidas ao Juiz (que decide pelo deferimento ou não), somente cabendo à Delegacia de Polícia registrar o BO e enviar a solicitação das medidas. A decisão sobre registrar boletim de ocorrência, representar (se for o caso, nos crimes de ameaça, por exemplo) e de solicitar as medidas é de exclusiva vontade da ofendida, não sendo lícito a quem quer que seja desencorajá-la.

2º) Caso não seja possível ser atendido pela Delegacia de Polícia em razão da greve ou por outro motivo, sugere-se às vítimas procurarem o serviço de plantão da OAB (telefone: 53 99907-2738), que mantém atendimento 24h por dia em Dom Pedrito. Nesse caso, um advogado solicitará as medidas protetivas e oferecerá as orientações necessárias.

3º) Ainda, em razão do período de greve, o Ministério Público (prédio ao lado do Fórum) coloca-se à disposição de vítimas de violência doméstica (em horário comercial 53 3243-4090 e demais horários 53 99949-2563 – plantão) para igualmente tomar depoimentos e solicitar as medidas protetivas ao Juiz.

O Ministério Público observa que é sempre melhor para a ofendida e seus filhos a comunicação do crime às autoridades competentes, pois normalmente funciona como freio inibitório o conhecimento do agressor de que suas atitudes foram comunicadas às autoridades.

Independente da comunicação do crime às autoridades competentes, o Ministério Público observa que a ofendida deve deixar a sua família à par dos acontecimentos, de forma a formar uma rede de proteção, especialmente, nos casos mais graves de violência doméstica.

Há certas características comportamentais dos agressores as quais indicam que algo mais grave pode acontecer: ciúmes patológico da companheira e, às vezes, desta em relação aos próprios filhos; ingestão imoderada de bebidas alcoólicas e/ou uso de drogas; controle acirrado de horários e cárcere privado (tranca a companheira dentro de casa, mesmo que por breves períodos); comportamento obsessivo em relação à companheira (que pode se expressar por meio de ligações telefônicas insistentes e perseguição da vítima, inclusive, em via pública); aquisição de armas de fogo (deixando que a companheira saiba disso). Por fim, não se esqueça, os agressores têm uma natural tendência de culpar as vítimas pela sua violência física (após desferir um tapa ou outra agressão, vem a frase: “viu o que tu me fez fazer?” ou “desculpe, mas é que tu me deixa nervoso” e outras tantas).

Polícia Civil diz que greve não prejudica atendimento das vítimas de crimes graves

Para o delegado titular da Delegacia de Polícia de Dom Pedrito, André de Matos Mendes, com relação à greve da Policia Civil e o não atendimento eventual da comunidade, são fundamentais alguns esclarecimentos.

“Primeiramente, é importante referir que a Ugeirm (Sindicato dos Inspetores, Escrivães e Comissários de Polícia do Rio Grande do Sul), declarou greve após assembleia, sendo que o movimento paredista não abrange os Delegados de Polícia, portanto, é impróprio falar-se em greve da Policia Civil”, acrescentando ainda, que pela natureza da atividade policial, os fatos graves deverão ser atendidos ainda que em período de greve, onde podemos exemplificar fatos como: violência doméstica de qualquer espécie, (qualquer crime ou contravenção), crimes envolvendo crianças e adolescentes (autor ou vítima), crimes violentos (violência ou grave ameaça), crimes sexuais e crimes contra a vida.

O delegado finalizou, dizendo que “nestes casos, ainda que em greve, o atendimento será realizado, até mesmo porque a lei preconiza que 30% do efetivo permaneça trabalhando. Enfim, atendendo a comunidade, dentro das nossas carências, mas sempre buscando oferecer soluções a quem demanda os serviços da Policia Civil, sendo que qualquer dúvida, crítica ou falha no atendimento será ponderada e as adequações necessárias serão realizadas”.

Organograma divulgado pela OAB, MP e SDS

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