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Motorista embriagado tem pena reduzida pela 6ª Câmara Criminal

Trata-se de recurso de apelação interposto por contra sentença que o condenou a seis meses de detenção, em regime semiaberto, substituída por prestação pecuniária. Além disso, ele foi proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por seis meses e teve que pagar uma multa de R$ 500,00, por incidir na conduta de dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, deram parcial provimento ao apelo defensivo, para reduzir a proibição de obtenção da permissão para dirigir veículo automotor para o prazo de 02 meses, mantendo as disposições periféricas da sentença recorrida.

Relembre o caso:

No dia 27 de maio de 2017, por volta das 19h30min, na BR293, km261, proximidades da Estância Guatambu, em Dom Pedrito/RS, Luiz Mário Machado Severo conduziu a motocicleta Honda CG/Fan 125, placa IMT3678, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme declarações dos policiais e exame clínico realizado por profissional médico.

Na oportunidade, Luiz Mário envolveu-se em acidente de trânsito no local acima apontado. Acionada a Brigada Militar, os policiais constataram que o condutor do veículo (denunciado) apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como desequilíbrio, desorientação e fala enrolada. Encaminhado ao Pronto Socorro, foi atestado, clinicamente, o estado de embriaguez.

O denunciado é reincidente e não possuía habilitação ou permissão para dirigir. Luiz foi preso em flagrante em 27/05/2017, sendo solto mediante o pagamento de fiança, tendo sido homologado o respectivo Auto de Prisão em Flagrante.

O voto do relator

Em seu voto, o presidente e relator, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello considerou “…O meu voto é no sentido de dar parcial provimento ao apelo defensivo, para reduzir a proibição de obtenção da permissão para dirigir veículo automotor para o prazo de 02 meses, mantendo as disposições periféricas da sentença recorrida”

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