- DestaquesNOTÍCIAS

MOTIM NO PRESÍDIO ESTADUAL DE DOM PEDRITO | 25 criminosos tem recurso negado

Fato ocorrido em março de 2018 resultou em uma morte e vários feridos

O motim ocorrido no Presídio Estadual de Dom Pedrito em 19 de março de 2018 e que resultou em uma morte e vários feridos, teve mais uma etapa judicial concluída. Desta vez os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado negaram o recurso em que a defesa (defensoria pública) de 25 criminosos envolvidos no caso ingressou naquele órgão.

A defesa

Em suas razões a defesa pedia habeas corpus em favor de Alexsandro Coutinho Tavares, Cristiano Raymundo da Silva, Daniel Alexandre Sandes Fernandes, Daniel Madruga Domingues, Diego Donimar da Silva Alves, Douglas Domingues Silveira, Douglas Moraes de Lima, Douglas da Rosa Rodrigues, Douglas Uil Marques Rodrigues, Francisco da Rosa de Castro, Igor Rosa de Oliveira, Jiovane Rodrigues Cellas, Jocimar Garcia Maia, Jonathan Alexis Marques Basallo, Lucas Sória da Silva, Luis Henrique Gravi Silveira, Rafael Fontoura Vilar, Renato Gonçalves Verdun, Rodrigo Lopes Soares, Sandro Heleno Rodrigues Pinto, Sérgio Machado, Tiago Severo Machado, Tristão Garcia Neto Júnior, Valdenir Gomes Rodrigues e Vinicius Alves, sustentando estarem ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, quais sejam, o fumus comissi deliciti (certeza do crime) e o periculum libertatis (risco para a ordem pública).

Destacou que a prisão preventiva não pode configurar cumprimento antecipado de eventual condenação, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Aduziu que a gravidade do delito, por si só, não é capaz de fundamentar a necessidade de segregação cautelar dos pacientes. Defendeu a possibilidade de substituição da prisão preventiva dos pacientes por medidas cautelares diversas. Teceu considerações acerca da pandemia do novo COVID-19 e da situação dos estabelecimentos prisionais. Pediu, liminarmente, pela concessão de liberdade aos acusado, sem ou com a aplicação de medidas cautelares diversas, e no mérito, pela concessão definitiva da ordem.

A decisão da relatora

A relatora, desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja negou o pedido da defesa. Em análise dos autos ela considerou:

“…não verifico qualquer ato ilegal ou abusivo por parte do magistrado …”;

“… a decisão combatida visa à proteção da comunidade ordeira da reiteração criminosa, não se verificando qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, uma vez que devidamente fundamentada e legalmente amparada …”;

“… dos atos praticados pelos ora pacientes, diversas outras pessoas restaram feridas, demonstrando claramente a indiferença dos acusados para com a vida alheia …”;

“… por motivo torpe, com o emprego de fogo e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, incorreram no risco de ceifar a vida de diversos indivíduos que se encontravam na instituição carcerária …”;

“… não é demais referir que em período próximo à pronúncia dos acusados, foi deflagrada a Operação Sicário, referente ao tráfico de drogas ocorrido no interior da mesma penitenciária onde segregados os pacientes. Disso se extrai que, em tese, os membros da organização criminosa, que respondem a processo-crime pelos fatos supracitados, continuaram a cometer delitos …”;

“…Relativamente à pandemia de COVID-19, não é fundamento para a revogação da prisão preventiva, na medida em que o risco genérico de contaminação não é suficiente para a revogação da segregação cautelar do paciente quando presentes seus requisitos autorizadores …”.

Fonte: TJ/RS

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios