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Ministério Público recomenda que apenados em prisão domiciliar não sejam vacinados

Vacinação deve seguir rigorosamente o Plano Nacional de Imunizações do Governo Federal

Na tarde desta quarta-feira (26/05), o Promotor de Justiça, Leonardo Giron fez uma recomendação por escrito, encaminhado ao Prefeito Municipal, Mário Augusto de Freire Gonçalves. Conforme documento encaminhado a nossa reportagem, o MP recomenda que seja cumprido rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID19, observando-se que os presos a serem vacinados consistem na população acima de 18 anos que efetivamente esteja reclusa em estabelecimentos de privação de liberdade, não devendo ser vacinado aqueles em situação de prisão domiciliar, por não integrarem estabelecimento prisional.

Além disso, requisita a divulgação adequada e imediata desta recomendação para mais ampla ciência e respostas quanto ao cumprimento desta no prazo de 24h, assim como a relação nominal de detentos vacinados e regime carcerários.

O documento diz ainda, “que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da Constituição Federal) em respeito à tutela de grupos vulneráveis”.

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