Justiça revoga liminar que limitava venda de bebidas em Dom Pedrito após nova lei municipal
A partir de agora, a fiscalização e o cumprimento das regras sobre horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais passam a ser responsabilidade do Poder Executivo Municipal, com base na legislação vigente.

Uma decisão judicial declarou a perda do objeto da liminar que limitava o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas em Dom Pedrito. A medida havia sido concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra um comerciante local, diante de denúncias de perturbação do sossego e da ordem pública. Com a edição da Lei Municipal nº 2.490/2020, que regulamentou oficialmente o horário do comércio no município, o Judiciário entendeu que não há mais necessidade de manter a restrição judicial provisória.
A ação, registrada sob o nº 5001341-17.2019.8.21.0012/RS, foi proposta em um contexto em que não existia legislação municipal específica disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializavam bebidas alcoólicas, especialmente no período noturno. Segundo o Ministério Público, essa ausência de norma vinha gerando transtornos à comunidade, com registros de perturbação do sossego público.
Diante desse cenário, o Poder Judiciário concedeu liminar para suprir a omissão legislativa, determinando limites ao funcionamento do estabelecimento do réu. A decisão ganhou reforço após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento de Agravo de Instrumento, estender os efeitos da medida que já havia sido aplicada em outra ação semelhante.
No entanto, com a promulgação da Lei Municipal nº 2.490/2020, o Município de Dom Pedrito passou a exercer sua competência constitucional para regulamentar o funcionamento do comércio local. Na avaliação do juiz, a atuação do Judiciário foi subsidiária e provisória, adotada apenas enquanto não havia norma específica. Como a nova legislação passou a disciplinar diretamente o tema, ficou caracterizada a chamada “perda superveniente do objeto” da liminar — ou seja, a razão que justificava a decisão deixou de existir.
Na prática, isso significa que as restrições impostas judicialmente foram revogadas, tanto neste processo quanto em ação apensada. A partir de agora, a fiscalização e o cumprimento das regras sobre horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais passam a ser responsabilidade do Poder Executivo Municipal, com base na legislação vigente.
A decisão também determinou a comunicação urgente ao Município e à Brigada Militar, além do envio de cópia ao Tribunal de Justiça, em processo relacionado que tramita na 3ª Câmara Cível.
Com isso, encerra-se a intervenção judicial direta sobre o tema, consolidando a competência do município para regulamentar e fiscalizar o funcionamento do comércio em Dom Pedrito.




