JÚRI POPULAR – Felipe Marques Fernandes foi Pronunciado por tentativa de homicídio
Conselho de sentença do povo de Dom Pedrito deverá julgá-lo em audiência com data a ser definida

Em audiência de instrução realizada no dia 17 de maio, no Fórum de Dom Pedrito, aconteceu a audiência de pronuncia de Felipe Marques Fernandes, acusado de tentativa de homicídio ocorrida em 10 de fevereiro de 2019. Neste dia, foram ouvidas diversas testemunhas.
Entenda o caso
Relatório
O Ministério Público acusou FELIPE de atirar em direção a JUNIOR, que estava na calçada do Bar Tiaca com dezenas de frequentadores, assumindo o risco de matá-lo, o que não ocorreu em razão de erro de pontaria, pois o projétil atingiu LUAN, ferindo-lhe o pé, em razão de briga de tráfico, após rondar o local e quando a vítima visada estava de costas, com auxílio do adolescente MOISÉS que conduzia a motocicleta, em 10/2/19, às 4:45, capitulando o fato no art. 121, §2, I, III e IV, do CP. Decretada a preventiva, FELIPE foi recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito em 7/3/19, com transferência ao Presídio Estadual de Bagé. A denúncia foi recebida em 3/4/19. Citado, o réu constituiu advogado que respondeu à acusação.
Preliminar
…Pontua-se que segundo a denúncia FELIPE aguardava “o melhor momento para matar Junior Pan Y Agua de Quadros” e “deu início ao ato, tendo sido efetuado disparos de arma de fogo, o qual atingiu o frequentador do bar, Luan Melgarejo da Silva…
Materialidade
Além de a ação estar filmada, cujo relatório com print’s das imagens, correlaciona os protagonistas, o Laudo IGP 30365/19 concluiu que LUAN foi ferido no pé direito por instrumento “pérfuro-contundente”, o que firma a materialidade.
Autoria
É incontroversa, pois FELIPE admite que realizou o disparo para testar a arma; M. confirma que conduzia a moto e FELIPE realizou o disparo; L. e R. reconheceram Felipe como a pessoa que “puxou” o revólver/instrumento no Banguela momentos antes na moto conduzida por M.; J. e D. reconheceram Felipe/M. como as pessoas que rondavam de motocicleta.
Dolo
FELIPE refere que atirou para baixo a fim de testar a arma, pois o M. lhe afirmava que “não cuspia”, ao passo que LUAN foi lesionado no pé direito, o que dá sustentáculo a tese desclassificatória da defesa para disparo de arma de fogo e/ou com lesão corporal leve. Contudo, a prova dos autos não exclui uma segunda tese, de tentativa de homicídio, pois na foto da f. 97 se observa que o braço de FELIPE está formando um ângulo de 90º com o ombro, o que é confirmado por D. ou seja, o tiro foi em direção a Júnior, pois a arma estava apontada para ele. Aliás, JÚNIOR confirma que estava sentado, sendo que a natural trepidação de uma motocicleta em movimento, na qual o caroneiro tem de se equilibrar, em tese podem justificar o porquê da trajetória do projétil atingir o pé. Portanto, nesta fase processual, não se pode afastar que a intenção era atingir JÚNIOR e não apenas testar o revólver em via pública, o que cobra um juízo valorativo que refoge à competência do Juiz Togado.
Motivação torpe
…A “vítima virtual” era Júnior, deve-se considerar a circunstâncias pessoais deste e não do alvejado. Com efeito, embora J., D., L. e R neguem envolvimento com o tráfico, T. aponta Felipe como o matador de facção de traficantes com atuação na região, vinculando-o às prévias tentativas de homicídio de PELUDO (Guilherme Simões) na Rua Abreu Fialho, cujos alvos também eram envolvidos com o tráfico; J. confirma que o irmão está preso por tráfico e que não tinha desavenças com o réu, só o tendo visto uma vez na rua, bem como que era amigo de PELUDO, outra apontada vítima de Felipe; L. e R. também não sabem o motivo para o assassinato. Por fim, na casa de FELIPE foram apreendidas 13,96gr de maconha durante cumprimento de MBA. Portanto, não se pode excluir de modo estreme de dúvidas de que este seja o motivo do crime.
Recurso que dificultou a defesa da vítima
Considerando que JÚNIOR estava de costas no momento do disparo (e referiu que apenas virou a cabeça para visualizar o motoqueiro quando houve o disparo), aparentemente confraternizando com amigos em um bar, não se pode afastar de modo estreme de dúvidas que esta situação dificultou a sua defesa contra o disparo, que segundo a denúncia apenas não atingiu seu corpo por erro de pontaria.
Perigo comum
As imagens demonstram a presença de diversas pessoas na calçada para onde foi efetivado o tiro, de modo que em tese outros além do alvo visado poderiam ser feridos ou mortos, como aparentemente ocorreu com LUAN. Se isso constitui ou não perigo comum, reclama um juízo subjetivo próprio do Tribunal Popular.
Dispositivo
Pronuncia-se Felipe Marques Fernandes pela tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum art. 121, §2, I, III e IV, do CP. Registre-se. Publicada e intimados em audiência. Intime-se pessoalmente o pronunciado. Nega-se o direito do réu responder em liberdade, haja vista a violação de medidas cautelares anteriormente impostas, bem como a sucessão de acusações de homicídios. Recomende-se à casa prisional em que se encontra.