Jurados condenam Lucas Sória e inocentam Fúlvio Torres no Tribunal do Júri da Comarca de Dom Pedrito

Dom Pedrito teve júri popular de mais de 15 horas de duração nesta segunda-feira (31), e a reportagem da Qwerty Portal de Notícias acompanhou este julgamento do início ao fim. Um caso de tentativa de homicídio ocorrida em 06 de setembro de 2014 levou dois jovens ao banco dos réus.
Cinco testemunhas – sendo quatro de acusação e uma de defesa – prestaram depoimento durante a manhã e a tarde, além da vítima André Fontoura Farinha Maubrigades e de ambos os acusados. André relatou que Lucas atirou quatro vezes contra ele, errando todos os disparos. Sória negou as acusações afirmando ainda que, após ir à festa onde teria ocorrido o desentendimento com a vítima, Lucas teria voltado para casa e dormido, negando todas as outras acusações. Leia a acusação do MP, clicando aqui.
Já era por volta das 17h e finalmente iniciavam os debates entre Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauestein, e defesa dos acusados: advogado de Fúlvio, Luis Ernesto Gallo; advogados de Lucas, Jean Menezes e Aramis Nassif, ambos de Porto Alegre. Devido às réplicas e tréplicas, os debates se estenderam até o início da madrugada desta terça-feira (1º), encerrando por volta da 1h15, quando os jurados votaram e decidiram que Lucas Sória da Silva quis matar a vítima André, e Fúlvio não teve a mesma intenção, sendo absolvido pelos jurados.
A condenação de Lucas
O Juiz de Direito Luis Filipe Lemos de Almeida condenou Lucas a 7 anos de prisão no regime fechado. No entanto, foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 200 mil que, se for paga pelo acusado em até 24h a contar da decisão do magistrado, Sória terá o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, tendo que estar em casa das 18h até às 8h diariamente, contando finais de semana e feriados.
Em contato com o advogado Jean Menezes para sabermos se a fiança seria paga, nossa reportagem recebeu a informação de que o seu colega, Aramis, estava reunido com a família do réu para decidir o que iriam fazer.
Abaixo, leia o resumo dos debates entre acusação e defesa:
O Ministério Público apresentava provas acusando Lucas da tentativa de homicídio e pedindo a absolvição de Fúlvio, entendo que ele não sabia que estava dando uma carona para Lucas ir até o encontro de André, pois Lucas teria pedido carona para ir até o encontro de uma “gata”. A defesa rebatia as afirmações, baseando-se em um boletim de ocorrência registrado no dia do crime, no qual afirmavam que as versões dadas pela mãe de André, na delegacia de polícia, eram totalmente diferentes das versões apresentadas durante o processo.
No B.O, a mãe dizia que ela e André estavam na garagem de casa no momento que ouviram quatro disparos de arma de fogo. Já no processo, constava que ela estava acompanhada de seu esposo. O MP respondia alegando que a mãe da vítima estava muito nervosa no momento do registro na delegacia, visto que haviam tentado matar seu filho e, por esse motivo, havia dado a confusão no boletim de ocorrência.
Ainda durante o debate, em sua réplica, o promotor apresentou aos jurados diversos PADs (Procedimento Administrativo Disciplinar) envolvendo o réu Lucas dentro do presídio, quando o mesmo teria participado de um motim na casa prisional e, em outras vezes, tendo sido flagrado com celulares dentro do presídio, demonstrando um mau comportamento enquanto estava preso. Em um dos PADs relatados pelo promotor, Sória estava portando uma porção de substância semelhante a maconha dentro do bolso de sua camisa, no interior do Fórum. Quando o agente penitenciário teria constatado tal fato, Lucas teria engolido a droga. Esses procedimentos, segundo o promotor, foram registrados neste ano.
Na tréplica, o advogado Aramis disse que o promotor não analisou a prova, pois, segundo o defensor, não há prova, uma vez que, segundo o advogado, Lucas não atirou em André, referindo que as provas apresentadas pela acusação não passavam de uma porcaria. Já o advogado Jean Menezes tornou a questionar as provas apresentadas pelo MP e pedia a absolvição de Sória, falando sobre o boletim de ocorrência registrado pela mãe da vítima no dia do crime, voltando a alegar que ela mudou suas versões dos fatos.