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Irmãos que agrediram idoso e sua colega em estabelecimento comercial são denunciados pelo Ministério Público

Acusados irão responder por lesões corporais grave e por contravenção penal por vias de fato

O Ministério Público denunciou ontem (13), os três irmãos acusados de ter espancado um idoso e sua colega dentro do estabelecimento comercial onde trabalhavam. O fato ocorreu em setembro do ano passado e foi amplamente divulgado na comunidade, isto porque as vítimas eram muito queridas e conhecidas na comunidade pedritense. Os três foram denunciados por dois fatos: a) lesões corporais de natureza grave (em razão do idoso ter permanecido mais de 30 dias longe de suas ocupações habituais), com agravante pelo fato de ser idoso, b) contravenção penal por vias de fato.

Confira o resumo da denúncia

O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, Francisco Saldanha Lauenstein, com base no incluso Termo Circunstanciado, o qual foi atuado judicialmente sob o n.º 012/2.17.0001523-0, oriundo da Delegacia de Polícia de Dom Pedrito, ofereceu denúncia contra: Gizele Aide Freitas Alves, Jeferson Aelton Freitas Alves e Gleidson Ailton Freitas Alves. O MP não ofereceu transação penal ou suspensão condicional do processo, pois em razão das penas somadas, não cabe, conforme súmula 243/STJ.

O MP também requereu que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pelos acusados, inclusive, a título de danos morais, considerando a situação de prejuízo experimentada pelas vítimas, uma das quais idosa que permaneceu mais de 40 dias longe de suas ocupações habituais e a outra, por problemas de saúde.

Assim conforme o Ministério Público, os denunciados Gizele, Jeferson e Gleidson incorreram nas sanções cominadas no artigo 129, §1º, inciso I, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil) e “h” (vítimas idosa e deficiente física), ambos do Código Penal (1º fato), e nas sanções do artigo 21, caput, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil) e “h” (vítimas idosa e deficiente física), ambos do Código Penal (2º fato), na forma do artigo 29, caput, do referido Diploma Legal, e artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual ofereceu a denúncia.

Relembre o caso

No final da tarde do dia 15 de setembro de 2017, por volta das 18h, três irmãos entraram em um estabelecimento comercial na Avenida Barão do Upacaraí e agrediram os proprietários, sendo que uma das vítimas é um idoso de 74 anos. Conforme relatos das vítimas, na tarde de ontem (14), por volta das 16h, a irmã, que foi uma das agressoras de hoje, esteve na loja para reclamar de um serviço que havia sido prestado pelo idoso e por sua colega, de 46 anos. Após uma breve discussão, ele devolveu o dinheiro referente ao trabalho executado, depois ela foi embora, dizendo que voltaria no dia seguinte.

A ameaça foi cumprida no final desta tarde, quando ela e dois irmãos voltaram e inicialmente começaram a discutir com os proprietários. Na sequência, os irmãos agarraram as vítimas pelos braços, e a irmã começou uma sessão de agressões que deixou as duas vítimas com diversos hematomas, sendo que o idoso teve que enfaixar os dois antebraços em virtude dos cortes que sofreu. Depois de agredir as duas vítimas, os irmãos saíram do local, momento em que a vítima de 46 anos entrou em contato com o marido informando que ela e o colega haviam sido agredidos e precisavam de ajuda. A Brigada Militar foi comunicada de que havia dado entrado no Pronto Socorro um idoso vítima de lesão corporal.

Os policiais estiveram no PS e ouviram as duas vítimas. Após, os conduziram à Delegacia de Polícia onde foi feito registro de ocorrência de lesão corporal, ameaça e injúria. O fato agora será apurado em inquérito policial, mas medidas protetivas devem ser solicitadas ao Judiciário.

Lembramos que a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara aprovou recentemente a proposta (PL3779/15) que coíbe a violência contra idosos. O texto aprovado altera o Código Penal para que a lesão corporal praticada como violência doméstica tenha a pena aumentada em 1/3 se for cometida contra pessoa com mais de 60 anos. Além disso, no caso de denúncia por parte do idoso, o juiz terá um prazo de 48 horas para concessão de medidas protetivas de urgência.

Cabe lembrar que o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 dispõe sobre “o papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Uma das formas de assegurar tais direitos e garantias é utilizar o Direito Penal como instrumento apto proteger o bem jurídico tutelado, impondo sanções punitivas aos que desrespeitam a norma.

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