IPVA 2023: pagamentos podem ser feitos a partir do dia 14 de dezembro
Descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em até seis vezes

A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira, 25, o calendário de pagamentos de 2023 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em até seis vezes. O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 14 de dezembro.
Quem quitar o tributo entre os dias 14 e 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (Unidade de Padrão Fiscal que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%. As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Parcelamento em até seis vezes
Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.

Fonte: Governo do Estado