Indicação pede fiscalização sobre cumprimento de leis por instituições financeiras

O vereador Sergio Roberto Vieira (PMDB), protocolou na Câmara uma indicação, ao Executivo Municipal, solicitando que seja dado o cumprimento imediato, determinando a fiscalização e, se for o caso, aplicando as sanções previstas em leis municipais, todas devidamente aprovadas no Legislativo, sancionadas e promulgadas pelo Executivo, nas instituições bancárias, no âmbito do município de Dom Pedrito. As leis, em número de três, disciplinam o sistema de atendimento e segurança ao público usuário destes serviços.
Resumo do que determinam as leis
Lei nº 1.491/2008
As agências bancárias e similares têm como tempo de atendimento, até, 25 minutos nos caixas disponíveis ao público em geral e, até, 15 minutos nos caixas de atendimento às pessoas idosas, gestantes, lactantes, com crianças ao colo e portadoras de necessidades especiais em dias normais e, também, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. Em véspera ou após feriados prolongados o tempo é de 35 minutos nos caixas de atendimento ao público em geral e, até, 20 minutos para idosos, gestantes, lactantes com crianças ao colo e portadores de necessidades especiais.
Lei nº 2.039/2015
As agências dos correios, instituições bancárias e seus correspondentes que operem com dinheiro em espécie, os locais onde funcionam caixas eletrônicos e as agências lotéricas, estabelecidos no município, ficam obrigados a instalar e manter permanentemente em funcionamento sistema de segurança e monitoramento por câmera de vídeo em suas áreas internas e externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
Lei nº 2.240/2016
Ficam as instituições bancárias do município obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público, tapumes, biombos ou estruturas similares, localizadas de forma a impedir a visualização, pelos demais clientes, das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores-Dom Pedrito