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Funcionários que transportavam paciente que caiu da maca são inocentados

Inquérito havia sido encaminhado ao Poder Judiciário. MP pedia o arquivamento do caso

O inquérito policial sobre a morte de um paciente que estava internado na Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito e veio a óbito depois de cair da maca em que era transportado foi encaminhado ao Poder Judiciário em maio deste ano. Relembre aqui.

Recentemente a decisão judicial, finalmente põe fim ao caso. Veja o que diz a decisão judicial:

RELATÓRIO

O Delegado de Polícia relatou o inquérito, deixando de promover o indiciamento e o Ministério Público pede seu arquivamento por ausência de indícios de autoria.

MATERIALIDADE

O Laudo Instituto Geral de Perícias atesta que ROGÉRIO Carlos Dias de Castro morreu por traumatismo crânio encefálico decorrente de instrumento contundente.

AUTORIA

As imagens permitem visualizar os enfermeiros transportando a vítima na maca sem empregar alta velocidade ou realizar manobras bruscas.

O Laudo IGP esclarece que a causa da queda de ROGÉRIO ao solo foi o rompimento da solda do eixo da roda decorrente da própria utilização do equipamento – “A causa principal do evento em tela foi o rompimento na solda que une o elemento que permite o giro da roda ao elemento de sustentação do eixa da roda. (…) Assim, resta a possibilidade do rompimento dar-se por acúmulo de tensões oriundas da própria utilização do equipamento (…).”

…..Tratando-se de vício oculto, de difícil percepção, pois localizado no interior do tubo/elemento de sustentação da maca, resta afastada a suposição de negligência dos enfermeiros em não verificar o mau estado de conservação antes de usar o equipamento…

… Logo, as provas arregimentadas afastam a responsabilidade penal dos condutores da maca, o que permite um juízo de mérito definitivo quanto à irresponsabilidade penal destes pelo evento morte, ao passo que não restou esclarecido negligência de terceiro em proceder ao conserto ou à revisão da maca, sem prejuízo de prosseguimento das investigações se surgirem novas provas quanto ao responsável pela sua manutenção…

DISPOSITIVO

Trancam-se as investigações contra os enfermeiros por não terem agido com negligência ou imprudência ao transportar ROGÉRIO Carlos Dias de Castro na maca que se rompeu causando sua queda ao solo e consequente morte; e 4.2 – homologa-se o arquivamento do IP promovido pelo MP, sem prejuízo de desarquivamento se surgirem novas provas contra terceiros não identificados que eventualmente deixaram de revisar as condições do equipamento.

Fonte: TJ/RS

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