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Entrada de Crianças e adolescentes em festas durante o carnaval: Juizado Da Infância e da Juventude divulga portaria

No documento é ressaltado que a venda ou entrega de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é proibida

Chegou uma das épocas mais alegres do ano: o carnaval 2023 vai acontecer em Dom Pedrito, seja através dos desfiles de rua ou dos bailes de clube. Mas é preciso aproveitar com muita responsabilidade e, especialmente, cuidando das crianças e adolescentes.

Pesando nisso, o Juizado Da Infância e da Juventude de Dom Pedrito, através do magistrado Diogo Locatelli, divulgou uma portaria nesta quinta-feira (16), que dispõe sobre a entrada de crianças e adolescentes em festas, eventos ou atividades ao ar livre neste carnaval.

Segundo resolução do documento, que você pode acessar aqui, é “Proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes com menos de 13 anos, mediante ingresso pago ou gratuito, a bailes e festas abertas ao público em que haja distribuição, de forma paga ou gratuita, de bebida alcoólica.”

Já para os adolescentes maiores de 13 anos, a entrada nesses locais é permitida caso sejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (tutores e guardiões) ou com autorização por escrito destes, documento este que deve ser reconhecido judicialmente.

Algo que também é de conhecimento da maioria das pessoas, mas que é importante relembrar é a proibição ou entrega de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos em festas, bares ou restaurantes. Os estabelecimentos também precisam deixar um cartaz explicando a situação de forma visível e ao acesso de todos.

Proibir, em qualquer estabelecimento, incluindo bares e restaurantes, a venda ou entrega de bebida alcoólica a pessoas com menos de 18 anos, devendo a proibição constar de cartazes visíveis ao público, sobretudo no caixa e portaria dos estabelecimentos.

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