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Diego Donimar da Silva Alves tem pena diminuída pela Quarta Câmara Criminal

Ele foi preso pela Brigada Militar em 16 de dezembro de 2013, por porte ilegal de arma de fogo

Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, mantidas as demais determinações da sentença.

Relembre o caso:

No dia 16 de dezembro de 2013, por volta das 16h e 30min, na Rua Rui Barbosa, Diogo Donimar Da Silva Alves portava arma de fogo e munições de uso permitido, a saber, um revólver Rossi, empunhadura de madeira, calibre .38, nº. E483336, IT:6030 e três cartuchos cal. 38 intactos, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Por ocasião dos fatos, durante monitoramento do denunciado em razão de ser suspeito de tráfico de drogas, foi flagrado pela Brigada Militar, em via pública, entregando a arma de fogo referida acima para um adolescente. No mesmo momento em que flagrada a atuação, o denunciado foi preso em razão de porte ilegal de arma de fogo.

Diego apelou contra sentença do juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito/RS, que acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público e o condenou como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei n° 10.826/03, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo), 

O relator, desembargador Rogério Gesta Leal, deu parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, mantidas as demais determinações da sentença de origem.

Confira a íntegra da determinação aqui.

Julgador de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca

Fonte: TJ/RS

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