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Câmara de Vereadores rejeita TAC que regulamentaria funcionamento de bares e plantões de bebidas

Nota segue abaixo, na íntegra

Em maio, o Ministério Público enviou ao Legislativo e ao Executivo texto propondo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), objetivando definir o funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos que promovam festas, além dos chamados plantões de bebidas. O Legislativo pedritense definiu por não firmar o TAC, conforme nota enviada à imprensa na manhã desta sexta-feira (6). Dentre os motivos citados no ofício – confira na íntegra abaixo – diz respeito às questões legais, consultadas junto aos órgãos que prestam assessoria ao Legislativo, além de extrapolar as atribuições da Casa.

O TAC surgiu em virtude de diversas reclamações de moradores que residem próximos aos chamados plantões de bebidas: arruaça, violência, menores consumindo bebidas alcoólicas, além do som alto dos veículos, que também é uma reclamação recorrente. Matéria publicada no dia 19 de maio justifica os objetivos do Termo.

Em enquete realizada sobre o tema, foram 250 votos: 66,4% favoráveis ao TAC, enquanto 33,6% contrários.

Confira abaixo a nota da Câmara de Vereadores:

O presidente da Câmara de Vereadores do município de Dom Pedrito, Diego da Rosa Cruz, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de vossa senhoria apresentar esclarecimentos sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento preparatório nº 01750.000.003/2018:

Na data de 21/5, o assessor jurídico da Promotoria de Justiça de Dom Pedrito, Renato Martini, encaminhou a esta Casa Legislativa, Termo de Ajustamento de Conduta, procedimento preparatória 01750.000.003/2018, referente aos “plantões de bebidas”, nesta cidade.

Após algumas reuniões com os vereadores, representantes das comissões permanentes e assessoria jurídica desta Casa Legislativa, e embasados em pareceres dos órgãos que prestam consultoria técnica a este ente público, Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM e União dos Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS, os vereadores Diego da Rosa Cruz, Luiz Carlos Moraes Costa, Ricardo Schluter da Silva, Ademir Marques Veiga, Luiz Carlos Pinto Cruz, Sérgio Roberto Gonçalves Vieira, Jonathan Souza Duarte, Hilton Ender Silva Lopes, Renato Luiz Chiaradia, e as vereadoras Ana Paula Montiel Salines, Rosemeri Martins dos Santos e Terezinha de Fátima Mário Camponogara, decidiram não firmar o referido Termo de Ajustamento de Conduta, pelas razões a seguir expostas:

– Considerando os pareceres dos órgãos que prestam consultoria técnica a esta Casa, Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM e União dos Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS, o referido TAC afronta o Poder Legislativo como instituição, haja vista à Constituição Federal dispor claramente acerca da inviolabilidade dos vereadores por suas palavras, opiniões e votos (art. 29, VIII, CF). Deste modo, os vereadores não respondem diretamente pelas decisões tomadas no âmbito do processo legislativo, não havendo que se buscar a responsabilização prevista na cláusula décima primeira, ou seja, penalidade de multa aos compromissários, estendendo tal responsabilidade aos vereadores;

– Considerando que várias disposições previstas no TAC, tais como, limites de tolerância para emissão sonora, regulamentação do sossego público e questões referentes a política nacional de meio ambiente, deverão estar previstas no Código de Posturas do Município, o que está em fase de elaboração pelo Poder Executivo;

– Considerando o prazo estabelecido na cláusula quarta, ou seja, 90 dias para apreciar e votar o projeto do Poder Executivo, em desconformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que prevê prazo regimental diverso inferior ao prazo proposto.

– Considerando que o presente TAC foi elaborado comprometendo individualmente cada um dos membros deste Poder, quando deveria, em tese, apenas comprometer à Câmara de Vereadores, representada pelo presidente.

Dessa forma, foi elaborado e encaminhado o Ofício nº 237/2018 ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça da Comarca de Dom Pedrito, o qual foi recebido na data de 3/7.

Por fim, o Poder Legislativo, salienta que o assunto do referido Termo de Ajustamento de Conduta envolve, inviolabilidade, processo legislativo, sossego público, legislação sobre criança e adolescente, horário de funcionamento do comércio, normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio, e cuida, ainda, de repartição de competências, de modo que a rigor, em que pese algumas matérias que levarem em conta a iniciativa legislativa, outras são de esfera reservada do Poder Executivo.

A nota é assinada pelo presidente, Diego da Rosa Cruz.

 

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