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Brigada Militar cumpre mandado contra homem condenado por embriaguez ao volante; Após, Justiça restabelece liberdade

Na tarde deste sábado (30), por volta das 15h, a Brigada Militar cumpriu mandado de prisão expedido no dia 14 de novembro, pelo Juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, contra Eduardo Junior Tarouco Ferreira, de 29 anos, condenado a um ano de detenção em regime aberto pelo crime de embriaguez ao volante, ocorrido em fevereiro de 2014.

O réu, que havia sido absolvido em primeira instância pelo Juiz da 2ª Vara, Alexandre Del Gaudio Fonseca, acabou sendo condenado em segunda instância, onde os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso ministerial para condenar Eduardo com incurso nas sanções dos artigos 306 e 311 do CTB. De acordo com o voto da relatora do processo ocorrido em março do ano passado, Desembargadora Rosaura Marques Borba, “O magistrado a quo reconheceu a improcedência da peça acusatória, sob o fundamento de que, o aparelho de etilômetro, que constatou a embriaguez do réu, estaria em desacordo com a resolução do CONTRAN, na época fato. Em que pese o respeitável entendimento exposto na sentença de primeiro grau, entendo que o teste de etilômetro realizado é válido.”

Ainda conforme Rosaura, “convém ressaltar que a certificação pelo INMETRO cuida-se de providência obrigatória e que busca verificar a necessidade de calibragem do aparelho de etilômetro. Assim, para averiguação da regularidade do aparelho medidor, é necessária tão somente a verificação anual e certificação deste pelo INMETRO, pouco importando se o aparelho foi ou não calibrado em sua revisão anual, mas sim que conste a data da última data de certificação, que não pode exceder a um ano. No extrato do exame cuja validade foi afastada pela sentença, consta que a data da próxima certificação pelo Inmetro se daria em 10.10.2014. Logo, considerando que o fato narrado na denúncia ocorreu em 23.02.2014, é possível concluir que o prazo de validade estipulado ainda não havia expirado, e que o aparelho estava em perfeitas condições de funcionamento no momento do teste de alcoolemia”.

“Desta feita, tem-se como conclusão inequívoca que o exame foi realizado com aparelho de medição que atende perfeitamente às determinações constantes na Resolução nº 206/2006 do CONTRAN, restando comprovada, ademais, a materialidade do delito. Desta forma, observa-se que o acusado foi submetido a dois testes de etilômetro, cujas validades são indubitáveis, sendo constatada a presença de 0,60 e 0,57 miligramas de álcool por litro de sangue, respectivamente, encontrando-se configurada a materialidade do delito e a tipicidade da conduta descrita no art.306 da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante). Soma-se ao teste de etilômetro, ainda, o auto de prisão em flagrante e o boletim”, disse a Desembargadora.

“Assim, sendo os requisitos do art. 59 do CP, idênticos para ambos os delitos, fixo a pena base no mínimo legal para cada uma das espécies delitivas, ou seja, respectivamente em 06 (seis) meses de detenção para o delito de embriaguez ao volante, e 06 (seis) meses de detenção para o delito previsto no art. 311 do CTB, as quais torno definitivas, diante da ausência de outras causas modificadoras, motivo pelo qual somo as penas, tornando a pena corporal definitiva em 01 (um) ano de detenção”, finalizou a relatora.

Relembre o caso divulgado na Qwerty Portal de Notícias

Na manhã do dia 23 de fevereiro de 2014, por volta das 6hs, em patrulhamento pela Av Rio Branco, em frente ao campo do Botafogo, a guarnição da Brigada Militar de serviço deparou-se com o veiculo Fiat Uno Mille, de cor verde, o qual trafegava pela mesma via em direção oposta a da viatura, sendo que estava em alta velocidade, e ao tentar abordá-lo, empreendeu em fuga. Após acompanhamento, o veiculo foi abordado próximo ao mercado Peruzzo, na Rua Sete de Setembro. Os policiais relataram que durante todo este trajeto o veiculo passou por pessoas que transitavam nas vias, colocando em risco a integridade física das mesmas.

Na abordagem, o condutor apresentava visiveis sinais de embriagues alcoólica, e durante a revista ao veiculo foi localizada uma faca no porta luvas. O condutor submeteu-se ao teste do etilometro onde na prova acusou 0,60 mg/l e na contra prova 0,57mg/l, tendo sido dada voz de prisão em flagrante ao acusado por conduzir veiculo sob a influência de álcool. Logo após, ele foi encaminhado ao pronto socorro e, posteriormente, à delegacia de policia, onde foi imposta a fiança de R$1.000,00 pela autoridade policial, sendo a mesma paga pelo acusado. O veiculo foi recolhido ao depósito do DETRAN da cidade de Bagé, com base no Art 175 do CTB.

Atualização da Notícia

Na tarde deste domingo (31), a Justiça reconheceu o equívoco no cumprimento de mandado de Eduardo Junior Tarouco Ferreira, e revogou o pedido de prisão. Ele foi libertado e continuará tendo que se apresentar regularmente perante o Judiciário. De acordo com familiares, a prisão havia ocorrido porque o endereço para comunicação não era mais o mesmo, e segundo eles não havia sido atualizado no sistema. A liberação dele, foi confirmada pela direção do Presídio Estadual de Dom Pedrito.

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