Assaltante de farmácia tem recurso julgado no Tribunal de Justiça do Estado
Aécio Makalisther Lopes Gravi assaltou a farmácia Bem Menos, em 28 de janeiro de 2020. Ele foi capturado pela Brigada Militar momentos depois

Os magistrados integrantes da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgaram recentemente um recurso em que a defesa de AécioMakalisther Lopes Gravi ingressou naquele órgão, pedindo que ele recorra em liberdade e tenha o crime de roubo, desclassificado para o de furto simples, bem como o reconhecimento de crime “famélico” (aquele em que a pessoa comete para saciar uma necessidade urgente, como para comer, por exemplo).
Aécio Makalisther assaltou a Farmácia Bem Menos, localizada na Rua Júlio de Castilhos, Bairro Getúlio Vargas, na manhã do dia 28 de janeiro de 2020. Ele foi preso pela Brigada Militar momentos depois na sua casa em poder dos celulares das vítimas e de mercadorias adquiridas com o valor roubado. Relembre aqui.
Sentença
A sentença condenou Aécio como incurso nas sanções do artigo 157, § 2°, inciso VII, combinado com o artigo 70, caput, ambos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa.
Decisão do TJ
Em seu voto, a relatora, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta negou o pedido da defesa para que o réu recorra em liberdade. O mesmo se aplicou ao pedido de desclassificação do crime de roubo para furto simples, uma vez que ele entrou no estabelecimento empunhando uma faca e ameaçando as vítimas.
Em relação ao cometimento de crime “famélico” – roubar para saciar a fome, os desembargadores não entenderam ser este um crime que se enquadre nesses moldes. Quanto a pena, Aécio teve a pecuniária diminuída para 10 (dez) dias-multa, mantidas as demais disposições sentenciais.
Fonte: TJ/RS