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Aprovado projeto que institui eleição de diretor em escolas de Educação Infantil

 A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na sessão extraordinária de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 62/2016, do Executivo, instituindo eleição para diretor e vice, de escolas municipais de Educação Infantil. A eleição, que se dará pelo voto direto e secreto da comunidade escolar, terá a validade de dois anos.

Os requisitos para o candidato a diretor ou vice, obedecerão aos seguintes critérios: Ter no mínimo habilitação em nível superior; ter cumprido o estágio probatório (três anos na função depois do concurso público) e estar em efetivo exercício na escola por, no mínimo, três meses. A eleição será precedida de escolha prévia, através de voto secreto, do corpo docente da escola que indicará os três professores mais votados para participar do pleito.

A eleição será realizada na primeira quinzena de dezembro, ficando estabelecidas gratificações de 30% e 20% do vencimento básico do magistério a diretor e vice, respectivamente. No processo anterior a lei, a escolha de diretor e vice se dava por indicação do prefeito de um CC (cargo em comissão) ou FG (função gratificada).

 

Câmara de Vereadores

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