Após decreto do estado, veja o que mudou nas regras da bandeira preta
Comércio não essencial poderá trabalhar com tele entrega e tele atendimento

Na quinta-feira (25) o governador do estado, Eduardo Leite, anunciou as novas medidas de combate ao Coronavírus no Rio Grande do Sul. As decisões que mais tiveram destaque foram a suspensão da cogestão e a classificação de todo estado em bandeira preta. Ontem (26) o Governo estadual divulgou o decreto que oficializa essas regras e traz algumas modificações em alguns setores.
Vale lembrar que a suspensão das atividades não essenciais no período das 20h às 5h continua em vigor.
Abaixo, confira as principais alterações que constam no decreto:
Comércio não essencial:
Poderá funcionar com serviços de telentrega e teleatendimentro, mas sem presença de publico nas lojas e com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação.
Praia:
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular pelo local — para praticar exercícios, por exemplo —, desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de um metro e uso obrigatório e correto de máscara, orienta o governo. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto a ser publicado nesta sexta deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Construção civil:
No novo decreto, obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo, como o conserto de elevadores, por exemplo, também estão permitidos.
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Competições esportivas:
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Serviços domésticos:
O novo decreto passará a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos:
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Fonte: Gaúcha ZH.