Decisão do Tribunal Regional do Trabalho favorável ao Sindicato dos Professores deve virar jurisprudência
Ação movida pela entidade sindical pediu regularização do pagamento de férias para professores celetistas

Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, favorável ao Sindicato dos Professores de Dom Pedrito, pode virar jurisprudência para casos semelhantes. Um artigo publicado no Consultório Jurídico (Conjur), um dos maiores portais especializado em assuntos jurídicos do Brasil, de autoria de Jomar Martins, dá conta de decisão favorável à entidade sindical: sindicato que litiga em nome próprio, mas na tutela de interesse dos trabalhadores hipossuficientes que representa, tem direito à gratuidade da Justiça – leia aqui.
A reportagem da Qwerty Portal de Notícias conversou com um dos advogados do Sindicato, Guilherme Batista, que se mostrou surpreso com a repercussão da decisão, salientando que agora ela deverá virar jurisprudência (a ser seguida) no âmbito da 4ª Região. Segundo Batista, foi uma reclamatória trabalhista coletiva, ajuizada na Justiça do Trabalho, em representação sindical. “Ele (Sindicato) atuou como substituto processual dos professores celetistas do município, para buscar um direito trabalhista”, explicou Batista. Celetistas são servidores que ainda estão sob regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao invés do estatutário, que compõem ampla maioria do serviço público atualmente.
A ação ajuizada através da Justiça do Trabalho de Bagé foi julgada procedente no sentido de conferir o dobro das férias. “No município de Dom Pedrito, o pagamento das férias não é antecipado, nos termos da lei trabalhista, é pago somente no final das férias. Ganhamos a ação, só que foi indeferido o pedido da justiça gratuita, então recorremos ao tribunal. No primeiro momento, na Justiça do Trabalho, entendeu-se que como o Sindicato era o autor da ação, ele não teria o direito a este benefício. Recorremos ao Tribunal explicando que embora ele seja autor da ação, ele atua como substituto processual, reivindicando direito dos professores, direito alheio, por isso, o Sindicato deve ser isento de custas”, salientou o advogado, vindo a decisão favorável do Tribunal.
Guilherme diz que deve servir de precedente para outras decisões. “Aqui no tribunal gaúcho foi uma decisão interessante. Até então o relator (desembargador Ricardo de Almeida Martins Costa) deste processo tinha outro entendimento. Sindicato atuando como autor, deveria arcar com as custas”.
Curioso também haver professores celetistas ainda no desempenho de suas atividades. Há, diz Guilherme, mas são poucos. Então, foi feita averiguação da forma de pagamento das férias, quando constatado que não havia o cumprimento da legislação trabalhista – trabalhador deve receber os vencimentos pelo menos dois dias antes das férias. “Quando não pagas desta forma, a Justiça entende que (o empregador, neste caso, o município), deve pagar dobrado”, explicou Batista.
Em Dom Pedrito, analisa Batista, a maioria dos professores já foi celetista, passando, a posteriori, para o regime estatutário. “Há vários municípios que estão fazendo a transposição do regime. A ideia dos municípios hoje é efetuar essa transposição, dependendo, claro, da aceitação dos servidores”, pontuou.