3ª Câmara não conhece habeas corpus impetrado por advogado de Dione Canales e mantém sua prisão por tráfico de drogas

Em decisão tomada na última quarta-feira (17), os desembargadores da Terceira Câmara Criminal de Porto Alegre, Ingo Wolfgang Sarlet, Sérgio Miguel Achutti Blattes e Diogenes Vicente Hassan Ribeiro (relator), decidiram por unanimidade o não conhecimento do habeas corpus impetrado pela defesa de Dione Silveira Canales. Ainda conforme a decisão, Dione, preso em 6 de dezembro de 2016, na posse, em tese, de cinco tijolos de cocaína pesando 4.059g e seis tijolos de crack pesando 5.488g, tendo sido condenado em primeiro grau à pena total de 16 anos e 4 meses de reclusão, e mantida a prisão preventiva, em virtude da ausência de cópia integral dos autos originários que impede o eventual reconhecimento das nulidades alegadas pelo impetrante, bem como a concessão da liberdade ao réu.
O relatório do Des. Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
De acordo com o relator, trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Jair Rodrigues Mendes, em favor de Dione Silveira Canales, que foi preso no dia 6 de dezembro de 2016, e condenado em primeiro grau à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela suposta prática dos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, acrescentando que “nas razões, sustentou que (1º) a defesa preliminar não foi recebida, configurando cerceamento de defesa, (2º) não houve o recebimento formal da denúncia, (3º) é necessário que sejam observadas as regras da legislação extravagante. Pugnou pela liberdade do réu. O pedido de concessão liminar da ordem foi indeferido, e as informações requisitadas aportaram aos autos eletrônicos. O Ministério Público, pela Dra. Christianne Pilla Caminha, Procuradora de Justiça, manifestou-se e opinou pela denegação da ordem”.
O voto
Conforme o voto do relator, “é caso de não conhecimento da impetração. Ao receber esta ação constitucional de habeas corpus, proferi a seguinte decisão: Não é caso de deferimento do pedido de concessão liminar da ordem. Inicialmente, registro não terem sido acostadas aos autos eletrônicos cópias integrais dos autos originários”.
Além disso, “o paciente foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 35, caput, e 33, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, e a prisão preventiva do paciente foi decretada em decisão fundamentada na necessidade da custódia cautelar. Ademais, o prévio informe era de que o flagrado transportaria a droga de Porto Alegre para esta Comarca, indicativo da associação com outras pessoas ligadas ao tráfico naquela cidade, convicção robustecida pela dinâmica do fato, pois Paulo já aguardava o traficante, transportando-o imediatamente após descer do ônibus, como referido pela policial que realizava o monitoramento. Portanto, as provas arregimentadas no auto de prisão são indicativas de que os presos estavam traficando”.
Ainda de acordo com o relator, “Dione Silveira Canales respondia em liberdade por acusação justamente de tráfico e associação ao tráfico, o que é mais do que suficiente para concluir que se valeu da liberdade concedida pelo Juízo para traficar, justificando a odiosa restringenda como meio de fazer cessar a reiteração delituosa. Outrossim, tratando-se de crime equiparado a hediondo, resta evidenciado aparente abalo a ordem pública, em razão da natureza profissional da atividade (comércio de drogas), motivo pelo qual a custódia cautelar se impõe como forma de anular o risco que a liberdade dos flagrados exponham toda a coletividade com a venda de narcóticos, já que enquanto estiverem no ergástulo não poderão mais traficar”.
Relembre o caso
Uma ação envolvendo o Setor de Inteligência da Brigada Militar e uma guarnição de serviço da BM resultou na prisão de Paulo Paiacã e Dione Canales, no início da manhã do dia 06 de dezembro de 2016. Ambos foram flagrados com quase dez quilos de drogas em uma mochila. Essa é uma das maiores apreensões de droga em Dom Pedrito nos últimos anos. A prisão ocorreu na BR-293, proximidades do trevo da Urcamp, quando Dione desceu de um ônibus que vinha de Porto Alegre para Dom Pedrito. Ele estava com uma mochila nas costas e era aguardado por Paulo em uma moto. A Brigada Militar, que já estava monitorando os suspeitos, abordou a dupla quando Dione já estava no carona da moto conduzida por Paulo.
Na abordagem, os policiais encontraram 5.488 kg de crack e 4.089 kg de cocaína. O que renderia um lucro altíssimo para o tráfico de drogas. Paiacã e Canales receberam voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas e, após serem autuados na delegacia de polícia, foram recolhidos ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.
https://youtu.be/pM567GxLE9s